domingo, 22/12/2024
InícioCidadeMTPrev abre processo seletivo para novos membros do Comitê de Investimento da...

MTPrev abre processo seletivo para novos membros do Comitê de Investimento da autarquia

Vagas são para servidores estaduais que atendam aos requisitos solicitados; edital está disponível

O Mato Grosso Previdência (MTPrev) abriu processo para selecionar novos membros para compor o Comitê de Investimento da autarquia. As vagas são ofertadas para todos os servidores públicos dos Poderes e Órgãos Autônomos que cumprirem os requisitos da Resolução MTPrev 001/2023.
As inscrições serão aceitas até às 17h do dia 14 de agosto. Clique aqui e veja o edital.

São 05 (cinco) vagas para membros titulares e 03 (três) vagas para membros suplentes, desde que tenham os requisitos mínimos exigidos no edital de Chamamento Público.

Os interessados deverão enviar os documentos pelo e-mail: selecao2023@mtprev.mt.gov.br; ou via sistema SIGADOC; ou ainda, de forma física no prédio do MTPrev, localizado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, Edifício Concorde, Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT.

Além dos comprovantes exigidos de requisitos mínimos, também é necessário: cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; curriculum vitae; cópia do comprovante de residência; e os comprovantes de certificações, conhecimento e experiência previstos no Item VIII (Disposições Finais) do edital.

Depois de realizada a análise da documentação, os participantes que cumprirem com os requisitos mínimos exigidos, bem como as suas respectivas etapas, terão a sua habilitação remetida ao Conselho de Previdência, que procederá a escolha dos candidatos por meio de reunião ordinária a ser realizada no dia 31 de agosto de 2023.

Requisitos:

  • Possuir curso superior completo e conhecimento comprovado por meio de experiência nas áreas de administração, economia, direito, contabilidade e/ou atuária;
  • Possuir certificação de profissional do mercado financeiro (CPA-20 – Certificação Profissional ANBIMA Série 20);
  • Não ter sofrido condenação penal por crime doloso ou por improbidade administrativa, julgada por órgão colegiado ou transitada em julgado;
  • Não possuir contas relativas ao exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível proferida por órgão competente e;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa vigente.
Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

Mais Visitadas

Comentários Recentes