Toda a preocupação do setor produtivo rural em relação ao MT Legal foi exposta durante reunião na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A apresentação sobre o programa MT Legal, feita pelo secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Coronel Maia, não foi suficiente para convencer os produtores rurais presentes. Alguns pontos do decreto geraram muita polêmica e amplo debate. A necessidade de urgência na aprovação do decreto, colocada pelo Governo, é um dos pontos questionados. O setor elaborou documento com propostas de mudanças ou para serem inseridas ao projeto original.
De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luis Henrique Daldegan, a minuta do decreto do MT Legal está pronta, e o governo do Estado vai regulamentar o programa no dia 16 de novembro, em solenidade realizada em Lucas do Rio Verde, mas ainda há possibilidade de encaminhamento de sugestões ao MT Legal.
Porém, o setor produtivo quer alterações em alguns itens com os quais os produtores não concordam. “Esta é uma discussão que terá continuidade. O setor vai analisar detalhadamente todo o decreto e propor as mudanças necessárias para que a proposta, de fato, atenda as necessidades da classe produtora”, disse Rui Prado, presidente da Famato.
Na segunda etapa da reunião, sem a presença dos representantes do governo, os produtores retomaram a discussão sobre o projeto e definiram diversas proposições. O documento já foi entregue ao governador Blairo Maggi e assim que o chefe do executivo retornar de uma viagem que fará aos Estados Unidos, será realizada uma reunião entre o Governo e o setor produtivo para debater as questões técnicas do programa. “Este é o início de mais uma etapa de discussões sobre este projeto”, disse Prado.
Confira as propostas dos produtores rurais para o Programa MT Legal
1. Que seja possibilitada a desoneração da Reserva Legal às supressões ocorridas até dezembro de 2007;
2. Que seja possibilitada a compensação da Reserva Legal às supressões ocorridas até dezembro de 2007;
3. Que fique consignado no texto do Decreto e da Lei do MT Legal que eventuais benefícios futuros conquistados na aprovação do Zoneamento do Estado, bem como nas alterações legislativas federais ou estaduais, deverão ser incorporados ao programa MT Legal;
4. Que a regularização da Reserva Legal após o CAR somente se inicie após a definição da Reserva Legal pelo Congresso Nacional (Código Florestal ou Código Ambiental Brasileiro) e do Zoneamento Sócio Econômico Ecológico do Estado;
5. Que o prazo para protocolo da LAU seja de 3, 4 e 6 (ao invés de 1, 2 e 3) anos, e que seja fixado seu início após o encerramento do prazo para protocolo do CAR;
6. Que seja revista a tabela de preços do FEMAM e inserido o pagamento por serviços ambientais;
7. Que seja possibilitada a compensação e a desoneração da Reserva Legal dentro de todo o Estado, independentemente de bacia e/ou fitofisionomia vegetal;
8. Que sejam revisados os TACs e TCCs já assinados, incorporando-se os benefícios do programa MT Legal;
9. Que o Estado se responsabilize por eventuais problemas fundiários existentes nas Unidades de Conservação;
10. Que a Compensação de RL possa ser efetuada sobre todo o passivo de RL existente no Cerrado, e não somente em 15%, como disposto no Decreto;
11. Redação de TACs e TCCs diferenciada, no que tange à aplicação de penalidades, para proprietários autuados e passíveis de autuações daqueles proprietários que já tiveram sua punibilidade prescrita;
12. Retirar o parágrafo 2º do art. 19 do Decreto que condiciona as formas de regularização da RL ao arbítrio de técnico da SEMA a concluir qual a forma mais ambientalmente eficaz;
13. Retirada do comprometimento de regularizar a RL do Termo de Compromisso Padrão do CAR (diante das repercussões negativas que podem advir de tal comprometimento);
14. Que a vistoria para demonstrar que o Plano de Recuperação de Área Degradada não seja de responsabilidade financeira do proprietário (a atribuição de fiscalização é do Estado e o contribuinte já paga muitos impostos para tanto).
15. Que a dependência de documentos de outros órgãos estaduais e federais não implique em penalização ou perda de prazos para o produtor que aderir ao processo.