O Art. 3° da Lei Complementar Nº 140, que trata sobre os fundamentos da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), ganhou uma nova atribuição. Trata-se de um ‘Inciso’ que garante a abertura de linhas de crédito para a instalação de usinas de biodiesel em Mato Grosso.
A lei complementar (Nº 253, de 14 de setembro de 2006), foi sancionada pelo governo do Estado e publicada no Diário Oficial na edição Nº 24433, da última quarta-feira, dia 14.
A regra para operacionalização das linhas de crédito na produção e refinamento de biocombustíveis é destinada às usinas com capacidade produtiva de 80 a 8 mil litros por dia.
A instalação de usinas possibilita o esmagamento para a produção do óleo e refinamento do mesmo, separando a glicerina e gerando mais emprego e renda, inclusive para os assentamentos e pequenos produtores de grãos oleaginosos, a exemplo do pinhão manso, mamona, soja, babaçu, entre outros.
No Estado, inúmeros projetos já vislumbram a instalação dessas usinas para produção do biodiesel como fonte alternativa de matriz energética.
DC