O presidente da MT Fomento, Éder Dias, informou ontem que nunca impediu acesso dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado aos documentos da empresa. “Muito embora houvesse entendimento de nossas Cortes Judiciais no sentido de não se aplicar às Sociedades de Economia Mista a fiscalização pelos Tribunais de Contas”, disse o presidente.
Éder salienta que a Agência sempre franqueou e contribuiu para a verificação pelo TCE, inclusive destacando a rigorosa pontualidade na remessa de seus documentos contábeis àquela Corte de Contas.
Acontece, segundo Dias, que o TCE/MT solicitou em março de 2006 que a Agência lhe fornecesse os dados referentes às operações de crédito, dentre os quais, os critérios adotados, a finalidade, os custos e as garantias oferecidas para cada empréstimo concedido durante o exercício de 2004, o que foi prontamente atendido em abril de 2006, dentro do prazo estipulado.
A notificação do TCE, argumentou Dias, deu-se em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em 16 de junho de 2006, em que o tribunal entendeu que o TCU tem competência para fiscalizar a administração indireta, inclusive as sociedades de economia mista.
Entretanto, o presidente lembrou que a decisão do STF não mudou a rotina da empresa, uma vez que já vinha adotando o mesmo entendimento da Corte Suprema.
O conselheiro Valter Albano, relator da contas da MT Fomento, alegou que a Diretoria Executiva vem impedindo o TCE de ter acesso a informações da empresa. Albano interpretou que os dirigentes os dirigentes da MT Fomento não estariam respeitando a Constituição Federal, que dá aos TCEs a competência para fiscalizar os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e, ainda, julgar as contas dos seus administradores.
A referida decisão não adentrou ao sigilo bancário que, diga-se de passagem, não encontra fundamento somente na legislação infraconstitucional, como alega o Conselheiro do TCE, mas trata-se de uma garantia fundamental do cidadão.
“As contas da MT Fomento são públicas e a elas cabem toda a verificação, auditagem e fiscalização, como já é realizado por auditoria independente, auditoria do Estado, TCE, auditores internos, Conselho Fiscal e Conselho de Administração. Já as contas ou operações de nossos clientes não podem ser expostas ou terem seu sigilo quebrado sob pena de afrontar as garantias fundamentais do cidadão. Quem decidirá sobre isso será o Pleno do TCE ou o Poder Judiciário porque eu não incorrerei em ilegalidade, não tomo decisões isoladas ou monocráticas, tenho o dever de ouvir também a minha assessoria jurídica” afirmou Éder Dias.
PÂMELLA CANARIM