domingo, 22/12/2024
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MT é o estado que mais tem pedidos de recuperação judicial

Os reflexos da crise mundial que começou a tomar força em meados do ano passado têm comprometido o rendimento e o desenvolvimento de muitas empresas de várias localidades do País. Em Mato Grosso esta situação não foge à regra. Várias unidades frigoríficas, usinas e tradings entraram com pedido de Recuperação Judicial (R.J.).

“Cerca de 50 produtores foram afetados diretamente com o pedido de recuperação judicial dos frigoríficos, com isso a economia local foi bastante atingida, visto que mais de 70% dos trabalhadores exercem suas atividades no campo ou em indústrias relacionadas ao agronegócio e principalmente na pecuária. Acredito que o montante que o produtor tem a receber dos frigoríficos deve chegar a R$ 3,5 mi em um município com 10 mil habitantes e um orçamento mensal de R$ 500 mil. Isso mostra o quanto estamos sendo afetados”, desabafou Rafael Nogueira, presidente do sindicato de Castanheira, cidade próxima a 45 km de Juína, onde foram interrompidas as atividades do Frigorífico Independência.

Segundo Leandro Feldmann, advogado empresarial, os processos de recuperação judicial das empresas ligadas ao setor produtivo têm se intensificado do ano passado para este ano, principalmente no estado de Mato Grosso. Ele acredita que as ações judiciais estão relacionadas à crise do agronegócio brasileiro. “Temos conhecimento de que Mato Grosso é o estado que mais tem empresas com pedidos de recuperação judicial. Isto está atrelado à grande potencialidade produtiva do Estado”, justificou.

Preocupada com o fechamento de empresas que fomentam o agronegócio mato-grossense, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, junto com outras entidades do setor produtivo, promoveu uma manhã de discussões entre advogados especialistas no assunto de recuperação e falência, e produtores rurais sobre o funcionamento do processo da R.J. e falência, suas implicações e mecanismos de ação.

“Não podemos deixar a situação como está, pois sabemos que isso já ocorreu no passado. Hoje o processo de comercialização ainda é o mesmo de muitos anos atrás, ou seja, sem muitos respaldos jurídicos a favor dos fornecedores. Nossa proposta é de que os próprios pecuaristas possam acompanhar as planilhas dos frigoríficos em questão. Propomos também ao Banco Central que se crie um fundo para visualizar os volumes de caixa dos frigoríficos, pois assim haverá mais transparência. E, por fim, um dos pontos mais importantes é a inversão de prioridades aos credores, no caso os pecuaristas (responsáveis por fornecer a matéria-prima para essas empresas continuarem trabalhando) são os últimos a receber. Isso precisa ser revisto, devia ser os primeiros devido à importância do processo de produção”, disse o presidente da Famato, Rui Prado.

A Lei de Recuperação Judicial de nº 11.101/05, entrou em vigor no mês de junho do mesmo ano se sobrepondo o Decreto Lei nº 7.661 de 1945, que tratava da concordata, uma formatação, que segundo os advogados, era mais rígida e não apresentava flexibilidade. A atual legislação (da R.J.) possibilita ao devedor, no caso a empresa, de apresentar um plano em que contará todo o critério e alternativa de recuperação judicial para sair do vermelho.

Conforme a lei, assim que a empresa entra com o pedido de recuperação, ela tem até 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Após este procedimento, o juiz da vara na qual o processo está sendo julgado publica edital notificando os credores a se manifestarem a favor ou contra a proposta do plano de recuperação judicial.

“Caso algum credor manifeste a sua inconformidade quanto ao plano, o juiz convoca todos os envolvidos no processo para uma assembleia a fim de rediscutir o plano de recuperação proposto pela empresa”, disse Leandro explicando que assim que for definido o consenso do plano e aprovado pela votação em assembleia – feita pelas categorias de trabalhadores, credores garantia real e credores quirografários -, inicia-se o processo de reestruturação.

Há também uma outra situação no caso da recuperação judicial. Como explica a advogada Juliana Della Valle Biolchi, uma das palestrantes, caso o plano de recuperação judicial seja reprovado na votação, por não-aceitação dos credores ou atingir o quorum necessário, o juiz pode decretar a falência da empresa.

“Neste caso, sai de cena o administrador da empresa e entra o administrador judicial. Num caso como este, o juiz aliena os bens da empresa para liquidar as dívidas e também para fazer movimentar renda com outro empreendimento”, frisou Juliana. Ela ainda ressalta que o pagamento do crédito segue uma ordem de prioridades, como trabalhistas, garantia real, créditos/tributários, privilégio especial, privilégio geral, quirografários, decorrentes de inadimplemento, e por último os subordinados.

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Parmenas Alt
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A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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