O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ontem segunda-feira, 5, contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que pedia a revisão da condenação a doze anos e um mês de prisão na ação penal que envolve o tríplex no Guarujá (SP). Além de defender a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão do petista após o julgamento para cumprimento da pena.
No parecer, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a Procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.
“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.
Leia aqui o parecer do MPF.
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex e aumentou a pena do ex-presidente de nove anos e meio de prisão para doze anos e um mês. Na decisão, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores concluíram que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão — dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o fim de abril.
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