domingo, 24/11/2024
InícioPolíticaMPF investiga se o ex-Governador Pedro Taques usou o fundo penitenciário em...

MPF investiga se o ex-Governador Pedro Taques usou o fundo penitenciário em MT

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a liberação e a consequente execução do plano de aplicação das verbas oriundas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), no valor de R$ 44.784.444,44, para o Poder Executivo de Mato Grosso na gestão do ex-governador Pedro Taques.

A portaria foi assinada pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia no dia 21 de agosto e publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal nesta segunda-feira (2).

O Funpen é destinado a obras, aparelhamento e custeio do Sistema Penitenciário. Em 2016, Mato Grosso recebeu do Fundo Penitenciário Nacional mais de R$ 44 milhões, sendo a maior parte destinada à construção e ampliação de unidades prisionais e o restante para aparelhamento e custeio.

Conforme prestação de contas à época, a Secretaria de Justiça adquiriu R$ 12,2 milhões em equipamentos táticos, equipamentos de proteção individual (coletes, capacetes e escudos balísticos), armamentos, munições letais e não letais, kits químicos, veículos operacionais e equipamentos de informática para instalação do Sistema de Gestão Penitenciária.

O procurador da República alegou, ao assinar a portaria, que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados.

Funpen-MT
Foi estabelecido pela Lei Complementar 498/2013 e regulamentado pelo Decreto 2418/14. Os objetivos são proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas para modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário estadual

É constituído por recursos provenientes do Funpen Nacional, multas criminais e prestações pecuniárias, aplicadas pelos órgãos judiciais de Mato Grosso; do confisco ou provenientes de alienação de bens perdidos em favor do Estado; da prestação pecuniária, nos casos de conversão de pena privativa de liberdade; das multas e prestações pecuniárias aplicadas por ocasião de transação penal; multas decorrentes de ações civis públicas, relativas à execução penal; de produto de alienação de bens de produção industrial, agropecuária e artesanal, oriundo dos estabelecimentos penais do Estado; das taxas de administração de ajustes celebrados com terceiros, para utilização de mão de obra prisional, entre outros recursos que lhe forem atribuídos por lei.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes