quinta-feira, 21/11/2024
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MPF alerta para nova PEC que extingue controle externo da Polícia

O procurador da República Nicolao Dino Neto, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, disse, que o Ministério Público acompanha de perto, e com preocupação, a reabertura da discussão, no Senado, da proposta de Emenda Constitucional (PEC 102/2011) que não só dá à Polícia a exclusividade da investigação criminal, mas também extingue o controle externo da atividade policial. A PEC inclui também, como uma espécie de "contrabando", incluído no artigo 144 da Constituição, um Conselho Nacional da Polícia.

O alerta para os riscos de aprovação da PEC 102 já foi dado pela Secretaria de Relações Institucionais da PGR em nota técnica enviada à comissão especial que analisa a matéria, num mesmo "pacote" com várias propostas em curso no Congresso que tratam da segurança pública.

Investigação e Controle

A nota técnica assinada por Nicolao Dino Neto destaca que o exercício privativo da investigação criminal pela Polícia é inconstitucional, "e vai na contramão do reforça dos instrumentos de combate à criminalidade". O procurador da República acrescenta que "é por meio da apuração dos fatos que o MPF busca a verdade material dos fatos e o adequado exercício da ação penal, que é intrínseca à sua atuação".

A nota recorda que a rejeição, pela Câmara dos Deputados, no ano passado, da PEC 37 confirmou que o poder investigatório do MP não afasta nem diminui a mesma atividade investigatória pela Polícia.

Quanto à extinção do controle externo da atividade policial pelo MP, a nota técnica sublinha que "a independência da instituição permite verificar situações de abuso de poder pela Polícia e de desrespeito aos direitos humanos, casos em que o MP atua para garantir a proteção adequada".

A conclusão da nota técnica é a seguinte: "Embora seja louvável submeter a atividade policial a controles democráticos, a PEC ora sob análise não satisfaz esse propósito, ante os drásticos efeitos colaterais que produz, revelando-se um perigo oposto, pelo desarranjo à separação dos poderes, pelo conflito federativo que estimula, e pela retirada de atribuições do Ministério Público no tocante ao controle externo da atividade policial e do exercício de expedientes investigatórios preparatórios à propositura da ação penal de que é titular".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro

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Parmenas Alt
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