Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP nº 335/06), que regulariza a situação de imóveis da União ocupados por famílias de baixa renda, desde que não estejam localizados em faixa de fronteira nem sejam administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos comandos do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
“O propósito é regularizar tais ocupações, consolidando a decisão do governo federal de dar um tratamento especial à população carente, com ênfase no direito de moradia, garantido pela Constituição Federal”, diz o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, na exposição dos motivos da MP.
Pelo texto da medida, os imóveis ocupados informalmente em áreas definidas pelo município como de interesse social ficam isentas da comprovação do efetivo aproveitamento, que atualmente é exigido pela Lei nº 9.636/98. Essa lei estabelece regras para regularização, cadastramento, administração e alienação de imóveis da União.
O texto determina que a demarcação e a regularização do assentamento poderão ser feitas mesmo quando não for possível identificar individualmente a posse de uma determinada família. Nesse caso, será feita a demarcação e o título de posse será entregue posteriormente, de forma individual ou coletiva.
O projeto procura distinguir o cadastramento de imóveis e de eventuais ocupantes e a inscrição de ocupação. Segundo o ministro, essa mudança tem como objetivo garantir que, após o cadastramento, seja possível adotar diferentes formas de regularização fundiária.
A MP prevê a concessão de isenções de taxas de ocupação, foros e laudêmios à população de baixa renda, como medida de justiça social. Para isso, fixa em cinco salários mínimos a renda familiar do beneficiário do cadastramento e expande de um para quatro anos o prazo para comprovação de manutenção da situação de carência.
Para não perder a arrecadação com a isenção das taxas de ocupação e regularizar maior número de imóveis, a medida modifica a data-limite de inscrições de ocupação, para imóveis sujeitos ao pagamento de taxas de ocupação. De acordo com a Lei nº 9.636/98, a inscrição só poderia ser feita para imóveis ocupados até 15 de fevereiro de 1997. Com a MP, esse prazo passa para 27 de abril de 2006.
A nova medida permite também a concessão de direito de uso para fins de moradia nos terrenos da União, em caso de regularização fundiária de interesse social. A única exceção passa a ser os imóveis funcionais, que têm seu uso disciplinado em lei específica e, portanto, não sofre modificação pela nova MP.
Doações
O texto amplia também as possibilidades de doação de imóveis da União a fundos públicos e a beneficiários de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social. Antes, essas doações eram restritas a estados, municípios e a empresas públicas e autarquias.
O texto altera também a Lei de Licitações (nº 8.666/93) para dispensar esse procedimento quando se tratar de transferência de direitos sobre imóveis que sejam parte de programas de regularização fundiária de interesse social. Os imóveis destinados a programas habitacionais já são dispensados de licitação. “A isonomia, nesses casos, está garantida, pois não se trata de atendimento de demanda alheia ao assentamento, mas de fixação de pessoas que moram num determinado local. Reconhece-se, segundo a medida provisória, que famílias de baixa renda, que ocupam um imóvel público federal para moradia, têm o direito de permanecer onde estão.
A nova medida possibilita a concessão de direitos de uso das várzeas para regularização fundiária de interesse social e de aproveitamento sustentável das várzeas. “Pela primeira vez busca-se encontrar uma solução para as populações de varzenteiros que habitam, há várias gerações, as margens dos rios federais. Regularizar o desenvolvimento sustentável nas várzeas garante a inclusão social dessas famílias e protege os rios”, ressalta o ministro do Planejamento. O objetivo é explicitar em lei um direito que hoje só é concedido por autorizações.
Outra alteração proposta é a criação da seção “Da demarcação de terrenos para regularização fundiária de interesse social” no Decreto-Lei nº 9.760/46, que trata da definição dos imóveis da União. Por essa nova seção, facilita-se o procedimento de registro em cartório da gleba em nome da União, para que o parcelamento do solo seja feito posteriormente.
Essa alteração tem importância significativa porque dá maior publicidade ao domínio da União e traz maior segurança jurídica aos negócios imobiliários. É mais uma ação de inclusão social”, explica Paulo Bernardo.
Segundo o ministro, há um grave histórico ocupação irregular de áreas da União por população de baixa renda e, por isso, é necessário fazer ajustes na legislação e garantir a efetividade de programas sociais de habitação que já estão em desenvolvimento.
“A regularização fundiária de interesse social favorece o combate à pobreza e à marginalização, garante direitos fundamentais, alavanca a cidadania e promove o desenvolvimento local com novos investimentos”, argumenta o ministro.
Fonte: Agência Câmara