Isso impedia o trabalho em prol do indios
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que, dispondo sobre a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, destinadas a controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19, autorizou a Fundação Nacional do Índio – Funai a, de forma excepcional e temporária, efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das referidas barreiras sanitárias.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que, dispondo sobre a instalação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, destinadas a controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19, autorizou a Fundação Nacional do Índio – Funai a, de forma excepcional e temporária, efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das referidas barreiras sanitárias.
Providência semelhante já havia sido adotada por meio da Medida Provisória nº 1.027, de 1º de fevereiro de 2021, convertida na Lei nº 14.160, de 2 de junho de 2021 – cuja vigência deu-se até 31 de dezembro de 2021.
Além da expiração do prazo da Lei nº 14.160, de 2021, a medida se insere no contexto de atendimento ao disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 709, que estabelece a implementação de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, consideradas, na ocasião, as terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato como prioritárias para o funcionamento dessas unidades.
A medida também leva em consideração a necessidade de garantir a segurança dos servidores da Funai que atuam na proteção das terras indígenas com presença de indígenas isolados e de recente contato, o que torna imprescindível o acompanhamento ininterrupto de efetivo policial em determinadas localidades.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.