O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal formalizou na Justiça ação civil pública para apurar o prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos supostamente provocado por dois ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e três ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Assinada por quatro procuradores da República, a ação teve início em 2009, no Espírito Santo, a partir de indícios de que o estado estaria ignorando a cobrança de multas aplicadas a veículos com excesso de peso em rodovias federais.
Outra ação já protocolada pelo MPF-DF solicita à Justiça a indisponibilidade dos bens dos cinco investigados, como medida preventiva que garantiria eventual ressarcimento de valores ao erário. Assim, em caso de condenação dos acusados, ficaria assegurada a reparação do prejuízo. Segundo as investigações, os suspeitos de envolvimento no esquema deixaram de encaminhar aos infratores propositalmente, entre junho de 2007 e janeiro de 2010, mais de R$ 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso (AOEPs).
Os procuradores pedem à Justiça o enquadramento dos suspeitos por improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e, caso a demanda do MPF seja aceita, eles passam à condição de réus, com 15 dias para apresentar defesa. Foram acusados o ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot; o ex-coordenador-geral de operações rodoviárias do Dnit Luiz Cláudio Varejão; o ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida; o ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias; e o ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz Martins Chinchila.
A ação argumenta que os suspeitos deixaram, em um primeiro momento, de executar a cobrança das multas aplicadas às empresas infratoras e, depois, desvendado o esquema, tentaram minimizar a infração com a justificativa de falta de pagamento. Os procuradores dizem que os acusados alegaram suposta inadimplência do Dnit junto à administração pública e que, por isso, os Correios teriam deixado de encaminhar as notificações aos respectivos infratores. Tratou-se de “estratégia” combinada entre as cúpulas do Dnit e dos Correios para desobrigar as empresas do pagamento das multas, aponta a ação.
Com o objetivo de favorecer as empresas citadas, a ação deliberada dos representantes dos órgãos públicos, destacam ainda a os procuradores, configura improbidade administrativa. “Os requeridos, conhecedores dos entraves administrativos, valeram-se da estrutura burocrática da administração pública para, assim, deixarem de autuar por três anos as pessoas jurídicas responsáveis por trafegar com excesso de peso em rodovias federais”, registra um trecho da ação.
As investigações demonstraram que, depois de o Dnit ter reconhecido dívida de R$ 11 milhões em 2009, os contratos de serviço com os Correios foram regularizados. Segundo a ação, mesmo com o suposto acerto, que normalizaria a emissão de multas, como alegam os órgãos, os gestores do Dnit já haviam incorrido em crime de responsabilidade administrativa por não ter tomado as providências de execução das cobranças. Já os Correios teriam deixado de procurar alternativas para cumprir a tarefa de notificação das multas, também ficando passível de enquadramento na lei.
Caso sejam condenados, os ex-dirigentes poderão sofrer punições como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral dos recursos aos cofres públicos. Também está prevista a imposição de impedimentos como proibição de contratos com a administração pública e de recebimento de benefícios fiscais.
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