Com o objetivo de identificar e coibir movimentações financeiras eventualmente ligadas à corrupção, o Banco Central (BC) criou, recentemente, a regra para monitoramento de movimentação financeira de 100 mil autoridades, a qual já entrou em vigor.
A lista inclui os presidentes da República, da Câmara e do Senado; o procurador-geral da República, todos os parlamentares federais, ministros de Estado e seus assessores mais graduados, ministros dos tribunais superiores, governadores e prefeitos das capitais, além de cônjuges e parentes diretos.
– O objetivo não é perseguir pessoa alguma. Simplesmente, os bancos terão que acompanhar mais de perto um grupo específico e comunicar, como sempre, eventuais movimentações suspeitas – destaca o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues.
Pessoas que desempenharam tais funções nos últimos cinco anos poderão ter suas contas vigiadas. O mesmo acontece com autoridades estrangeiras que tenham contas em bancos brasileiros.
Saques ou depósitos fora do padrão da conta ou acima da capacidade econômico-financeira do titular serão comunicadas ao Coaf. Agora, com a nova regra estabelecida pelo BC (Circular 3.339), a abertura de contas de autoridades terá que passar pela autorização de um diretor ou vice-presidente do banco.
FU