Diário do Brasil ***Amanda Nunes Brückner
Decretação de afastamento de sigilo bancário é apenas para investigados em algum fato MUITO GRAVE. É medida extremamente invasiva, que muitas vezes leva a pessoa à situação vexatória de ter que se explicar a respeito de valores que nada têm a ver com o que está sendo investigado.
É altamente invasivo, repito. É a “exceção das exceções”, usada como meio de se investigar as finanças de alguém, que está com suspeita de ocultação de valores ou omissão de receitas, por exemplo.
A necessidade de utilização da medida tem que estar devidamente fundamentada e comprovada, com base em vários elementos fáticos.
Alexandre de Moraes tenta transformar uma medida judicial violenta, usada apenas em casos graves, e como recurso extremo, em algo corriqueiro e banal, quando lançada contra apoiadores do Presidente da República e parlamentares governistas, enquanto nem mesmo aqueles réus que respondem a processos criminais no STF, que tinham codinomes na planilha de propinas da Odebrecht, sofrem medida similar.
Isso não é apenas um escárnio, que traz sentimento de injustiça pela utilização anômala da força de uma decisão judicial para constranger um cidadão.
É uma agressão ao próprio Estado de Direito e um ataque frontal aos princípios republicanos.
Alexandre de Moraes tem que ser responsabilizado em todas as esferas pelo evidente abuso que cometeu livre e conscientemente.
(Guillermo Federico Piacesi Ramos – advogado)