domingo, 24/11/2024
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Modernização das leis do trabalho prestigia negociação e não retira direitos do trabalhador

A valoriza&ccedil&atildeo da negocia&ccedil&atildeo coletiva, como prev&ecirc a Constitui&ccedil&atildeo de 1988, moderniza as rela&ccedil&otildees do trabalho, reduz o conflito judicial e, principalmente, n&atildeo retira direitos do trabalhador. Em audi&ecircncia na C&acircmara dos Deputados, representantes de entidades empresariais defenderam a atualiza&ccedil&atildeo das leis do trabalho, prestigiando a autonomia de empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para negociar ajustes nas rotinas e condi&ccedil&otildees de trabalho que sejam mutuamente ben&eacuteficas.

A negocia&ccedil&atildeo coletiva &eacute a principal premissa do Projeto de Lei n&ordm 6.787/2016, que discute a moderniza&ccedil&atildeo trabalhista no pa&iacutes. O conceito de negociado sobre o legislado parte de uma premissa err&ocircnea. Todos os direitos trabalhistas est&atildeo no art 7&ordm da Constitui&ccedil&atildeo. N&atildeo se est&aacute suprimindo direito algum. Est&aacute, sim, se valorizando o direito de negociar e um projeto de lei como este n&atildeo muda isso, disse o presidente do Conselho de Rela&ccedil&otildees do Trabalho da Confedera&ccedil&atildeo Nacional da Ind&uacutestria (CNI), Alexandre Furlan.

Os participantes da audi&ecircncia lembraram que a negocia&ccedil&atildeo coletiva figura n&atildeo apenas na Constitui&ccedil&atildeo e na Consolida&ccedil&atildeo das Leis do Trabalho (CLT), mas tamb&eacutem em duas conven&ccedil&otildees da Organiza&ccedil&atildeo Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil: a n&ordm 154, de 1981, e a n&ordm 98, de 1949, esta ratificada por 164 pa&iacuteses. O projeto n&atildeo mexe com direito material. Os direitos est&atildeo postos na CLT. O projeto apenas trata de como o trabalhador poder&aacute fruir do seu direito, esclareceu Ivo Dall&rsquoAcqua, consultor da Confedera&ccedil&atildeo Nacional do Com&eacutercio de Bens, Servi&ccedilos e Turismo (CNC).

PR&AacuteTICA COMUM &ndash O gerente de Rela&ccedil&otildees Institucionais da Confedera&ccedil&atildeo Nacional das Institui&ccedil&otildees Financeiras (CNF), Dami&atildeo de Morais, lembrou que negociar &eacute uma pr&aacutetica di&aacuteria entre empresas e sindicatos laborais. Em 2014, foram firmados 47 instrumentos coletivos: 15 mil tratando de participa&ccedil&atildeo nos lucros e resultados (PLR). Apesar da crise, muitos acordos conseguiram reajustes acima da infla&ccedil&atildeo, demonstrando que os sindicatos t&ecircm poder de negocia&ccedil&atildeo, exemplificou.

Para a assessora trabalhista da Confedera&ccedil&atildeo Nacional do Transporte (CNT), Danielle Bernardes, a lei precisa assegurar espa&ccedilo e seguran&ccedila para as negocia&ccedil&otildees, como prev&ecirc a Constitui&ccedil&atildeo. As rela&ccedil&otildees do trabalho no Brasil de hoje s&atildeo distintas do Brasil da d&eacutecada de 1940, quando se editou a CLT. A flexibilidade &eacute para promover a maior adequabilidade &agraves novas formas de produzir. S&oacute melhora a forma como as empresas e os trabalhadores v&atildeo se relacionar, disse.

INSEGURAN&CcedilA – O problema comum apontado pelas entidades empresariais, no entanto, tem sido a anula&ccedil&atildeo judicial de instrumentos coletivos firmados de forma leg&iacutetima e transparente. A legisla&ccedil&atildeo nos coloca em situa&ccedil&atildeo de inseguran&ccedila. Precisamos clarear para a sociedade em que patamar essas negocia&ccedil&otildees podem ser conduzidas com seguran&ccedila. &Eacute inadmiss&iacutevel que um instrumento negociado por pessoas com compet&ecircncia sejam anulados pela Justi&ccedila, alertou Cristiano Zaranza, assessor jur&iacutedico da Comiss&atildeo Nacional do Trabalho e Previd&ecircncia da Confedera&ccedil&atildeo da Agricultura e Pecu&aacuteria do Brasil (CNA).

A proposta fala de negociar dentro das regras estabelecidas (por lei) e dentro dos direitos h&aacute muito conquistados pelo trabalhador. Em hip&oacutetese alguma se trabalha com a redu&ccedil&atildeo dos direitos, mas que os direitos sejam usufru&iacutedos, negociados. Quem sabe o que &eacute melhor para a sua atividade &eacute a empresa e o seu empregado, apontou Alexandre Zanetti, assessor jur&iacutedico da Confedera&ccedil&atildeo Nacional de Sa&uacutede, Hospitais, Estabelecimentos e Servi&ccedilos (CNS).

Por Guilherme Queiroz

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Parmenas Alt
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