O ministro Celso de Mello, STF, determinou o arquivamento de pedido de enquadramento criminal contra o presidente Jair Bolsonaro, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), na Petição (PET) 8803.
Mello acolheu o pedido da PGR e negou seguimento à petição, uma vez que cabe ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, despachou o ministro.
Randolfe acusava o presidente de suposta prática do crime de falsidade ideológica em razão de decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da PF, publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
Diário do Brasil |***Amanda Nunes Brückne