Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em Brasília, a concessão de umhabeas corpuscoletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo conduto
O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na últimaquinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.