O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A suspensão deve vigorar até a decisão do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada por partidos políticos. A liminar precisa ser referendada pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.
Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.
De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de gravidade.
“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou.
Redação Terra