O Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de cartões inteligentes (smart cards) foi alterado. A mudança consta de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria nº 73 trata da produção na Zona Franca de Manaus, enquanto a de nº 72 altera o processo produtivo nas demais regiões do País.
Os dois documentos foram assinados pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante.
Definido pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o PPB determina as etapas mínimas de industrialização que devem ser respeitadas, na fabricação de um produto, para que a empresa tenha direito a benefícios fiscais. De acordo com a legislação atual, o processo é fixado pelo Mdic e o MCT, mas a iniciativa do processo é feita, geralmente, pela empresa fabricante interessada nos incentivos fiscais.
Depois de publicado no DOU, o PPB é válido para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os incentivos fiscais estabelecidos pela Zona Franca de Manaus ou pela Lei de Informática.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior