O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), através do Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, emitiu um documento nesta semana ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), conselheiro Guilherme Maluf, que vem ao encontro da alerta feita pela consultoria jurídica do órgão sobre possíveis ingerências dos auditores substitutos, que expandem, de forma contrária à Constituição.
“Com o intuito de prevenir futuras alegações de nulidade, bem como em prol da indispensável segurança jurídica que deve presidir as deliberações da corte de contas de nosso Estado, que a formação do órgão plenário do TCE-MT, em desconformidade ao que dispõe o artigo 49, da Constituição Estadual de Mato Grosso, representa indício de atuação à margem do comando constitucional. Conquanto se tenha na figura dos auditores substitutos de conselheiros profissionais da mais alta capacidade técnica, imbuídos sempre do nobre propósito de contribuir para as discussões da corte, sua participação em questões afetas ao plenário devem estar adstritas às situações de convocação, parecendo-nos não encontrar respaldo que possam os insignes auditores substitutos participar dos debates quando não estejam previamente escalados para a função de conselheiro, sob pena de desvirtuamento da regular formação constitucional do TCE-MT”, diz trecho do documento enviado pelo MPMT ao presidente do TCE/MT.
Já em outra parte do documento, o promotor reforça que é inconstitucional se passar de sete membros julgadores. “Sem contar que esta formação irregular ainda pode contribuir para a morosidade dos julgamentos e deliberações, situação que conflita com a importância dos julgados do TCE aos seus jurisdicionados. Apenas a título de exemplo, soaria absurdo que pudessem os magistrados escalados para atuarem como substitutos perante o Tribunal de Justiça, debater e votar mesmo antes da efetiva convocação”.
SOBRE O CASO:
As Constituições Federal e Estadual preveem que somente sete membros julgadores participem de uma sessão plenária do TCE-MT, mas durante uma sessão que ocorreu no dia 13 de novembro, pretendia a auditora substituta apresentar o possível oitavo voto em uma próxima sessão, com isso, o consultor jurídico do órgão, Grhegory Maia, alertou sobre a irregularidade.
Há de se compreender a função dos auditores substitutos: estes substituem os conselheiros, visando manter, sempre, um quadro de sete julgadores integrantes da corte de contas, sendo que somente em caso de substituição, estes passam a integrar o quadro julgador do tribunal de contas. Os membros julgadores da corte de contas são os conselheiros (‘titulares’) e, precária e temporariamente, os auditores substitutos, quando em substituição ou interinidade (‘conselheiros interinos’).
Portanto, os auditores substitutos, quando não em substituição a titular, não são membros do corpo deliberativo do Tribunal de Contas.