domingo, 22/12/2024
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Minha Casa Minha Vida lança novas regras de contratação

O programa Minha Casa Minha Vida ter&aacute, a partir de hoje&nbspnovos crit&eacuterios de sele&ccedil&atildeo para contrata&ccedil&otildees da Faixa 1, que atende fam&iacutelias com renda de at&eacute R$ 1,8 mil.

A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegar&aacute aos munic&iacutepios com popula&ccedil&atildeo inferior a 50 mil habitantes.

As mudan&ccedilas s&atildeo bem significativas. Agora, o programa poder&aacute chegar a qualquer munic&iacutepio brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos benefici&aacuterios, com crit&eacuterios mais humanizados, explica o ministro das Cidades, Bruno Ara&uacutejo.

As novas regras tratam, tamb&eacutem, da inser&ccedil&atildeo urbana. Com a nova medida, quanto maior a proximidade de bairros j&aacute consolidados, melhor ser&aacute a avalia&ccedil&atildeo do empreendimento.

Al&eacutem disso, aqueles que apresentarem condi&ccedil&otildees de contrata&ccedil&atildeo imediata ter&atildeo prioridade, em fun&ccedil&atildeo da possibilidade de gera&ccedil&atildeo de emprego e renda em curto prazo. Estados e munic&iacutepios que doarem o terreno para a constru&ccedil&atildeo do empreendimento tamb&eacutem ser&atildeo os primeiros da fila.

Continuamos firmes com o compromisso de manter os pagamentos em dia. Para isso, as sele&ccedil&otildees ser&atildeo criteriosas, observando-se o d&eacuteficit habitacional das localidades e os munic&iacutepios que ainda n&atildeo foram atendidos, destaca o ministro.

Novos limites

Outra mudan&ccedila diz respeito aos limites m&aacuteximos de habita&ccedil&otildees por empreendimento, de acordo com o porte populacional. Cada conjunto habitacional poder&aacute ter at&eacute 500 unidades e admitem-se agrupamentos de at&eacute 2 mil.

Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flex&iacutevel e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades. O programa permite agrupamentos de at&eacute quatro empreendimentos, mas ser&aacute necess&aacuterio ter via p&uacuteblica em toda extens&atildeo e entre os conjuntos.

Todas as vias dever&atildeo ter &aacutervores, e os projetos precisam atender aos crit&eacuterios de conectividade, mobilidade (cal&ccediladas livres de obst&aacuteculos de 1,50 metro), diversidade, infraestrutura, sustentabilidade e sistemas de espa&ccedilos livres.

Prioridades

A prioridade de atendimento para todas as modalidades ser&aacute para fam&iacutelias residentes em &aacutereas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento p&uacuteblico que comprove, al&eacutem de mulheres respons&aacuteveis pela unidade familiar e pessoas com defici&ecircncia.

No FAR, a frequ&ecircncia de sele&ccedil&otildees passa a ser mensal. Na modalidade Entidades Urbanas, ser&aacute permitido que as institui&ccedil&otildees atualizem as propostas junto &agrave Caixa Econ&ocircmica Federal em um prazo de 30 dias, ap&oacutes a publica&ccedil&atildeo da portaria para enquadramento nas novas regras.

No Programa Nacional de Habita&ccedil&atildeo Rural (PNHR), ser&aacute necess&aacuteria habilita&ccedil&atildeo pr&eacutevia junto ao Minist&eacuterio das Cidades para participar do processo de sele&ccedil&atildeo. Com rela&ccedil&atildeo &agrave sele&ccedil&atildeo, o cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros at&eacute o dia 30 de abril.

Podem participar do MCMV apenas fam&iacutelias que n&atildeo possuem casa pr&oacutepria ou financiamento em qualquer unidade da Federa&ccedil&atildeo ou que n&atildeo tenham recebido anteriormente benef&iacutecios de natureza habitacional do governo federal.

Exig&ecircncias de infraestrutura

Os empreendimentos dever&atildeo apresentar infraestrutura urbana b&aacutesica e estar inseridos em &aacutereas urbanas ou em zonas de expans&atildeo criadas h&aacute menos de dois anos. A zona de expans&atildeo urbana dever&aacute dispor, em seu entorno, de &aacutereas para atividades comerciais.

Os novos projetos do FAR dever&atildeo respeitar os crit&eacuterios de regionaliza&ccedil&atildeo a partir da verifica&ccedil&atildeo da quantidade de unidades habitacionais j&aacute contratadas no munic&iacutepio em rela&ccedil&atildeo ao d&eacuteficit habitacional.

Ser&aacute observada tamb&eacutem a dist&acircncia de equipamentos educacionais, agencias banc&aacuterias, correios e ponto de &ocircnibus. Quem estiver mais pr&oacuteximo, melhor avalia&ccedil&atildeo ter&aacute.

Para entidades urbanas, valem as mesmas regras aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas dever&atildeo conter quantidades de unidades habitacionais j&aacute contratadas no munic&iacutepio em rela&ccedil&atildeo ao d&eacuteficit habitacional, dist&acircncia do empreendimento de escolas, porte do empreendimento em rela&ccedil&atildeo ao porte populacional do munic&iacutepio, gest&atildeo urbana e infraestrutura b&aacutesica e est&aacutegio de elabora&ccedil&atildeo do projeto, ap&oacutes apresentado ao agente financeiro.

J&aacute a sele&ccedil&atildeo final das propostas de entidades rurais observar&aacute o d&eacuteficit habitacional municipal rural, total de contrata&ccedil&otildees no munic&iacutepio no &acircmbito PNHR, condi&ccedil&otildees de vulnerabilidade das fam&iacutelias benefici&aacuterias em conformidade com as suas caracter&iacutesticas socioecon&ocircmicas, recorte territorial definido pelo Programa Territ&oacuterios da Cidadania e caracter&iacutesticas de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustent&aacutevel.



Fonte: Portal Brasil, com informa&ccedil&otildees do Minist&eacuterio das Cidades

Todo o conte&uacutedo deste site est&aacute publicado sob a licen&ccedila Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

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Parmenas Alt
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