O programa Minha Casa Minha Vida terá, a partir de hoje novos critérios de seleção para contratações da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
As mudanças são bem significativas. Agora, o programa poderá chegar a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais humanizados, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
As novas regras tratam, também, da inserção urbana. Com a nova medida, quanto maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento.
Além disso, aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo. Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.
Continuamos firmes com o compromisso de manter os pagamentos em dia. Para isso, as seleções serão criteriosas, observando-se o déficit habitacional das localidades e os municípios que ainda não foram atendidos, destaca o ministro.
Novos limites
Outra mudança diz respeito aos limites máximos de habitações por empreendimento, de acordo com o porte populacional. Cada conjunto habitacional poderá ter até 500 unidades e admitem-se agrupamentos de até 2 mil.
Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades. O programa permite agrupamentos de até quatro empreendimentos, mas será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos.
Todas as vias deverão ter árvores, e os projetos precisam atender aos critérios de conectividade, mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1,50 metro), diversidade, infraestrutura, sustentabilidade e sistemas de espaços livres.
Prioridades
A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.
No FAR, a frequência de seleções passa a ser mensal. Na modalidade Entidades Urbanas, será permitido que as instituições atualizem as propostas junto à Caixa Econômica Federal em um prazo de 30 dias, após a publicação da portaria para enquadramento nas novas regras.
No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), será necessária habilitação prévia junto ao Ministério das Cidades para participar do processo de seleção. Com relação à seleção, o cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30 de abril.
Podem participar do MCMV apenas famílias que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da Federação ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do governo federal.
Exigências de infraestrutura
Os empreendimentos deverão apresentar infraestrutura urbana básica e estar inseridos em áreas urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de dois anos. A zona de expansão urbana deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.
Os novos projetos do FAR deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional.
Será observada também a distância de equipamentos educacionais, agencias bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem estiver mais próximo, melhor avaliação terá.
Para entidades urbanas, valem as mesmas regras aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas deverão conter quantidades de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte do empreendimento em relação ao porte populacional do município, gestão urbana e infraestrutura básica e estágio de elaboração do projeto, após apresentado ao agente financeiro.
Já a seleção final das propostas de entidades rurais observará o déficit habitacional municipal rural, total de contratações no município no âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com as suas características socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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