domingo, 22/12/2024
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Mestre em Direito orienta Bolsonaro: “Na hora do ‘vamos ver’, a força das armas pertence ao presidente da República”

Amanda Nunes Brückner | Diário do Brasil

Presidente, o senhor quer saber se uma tese jurídica é moralmente decente e válida?

Só analisá-la à luz da lógica formal e informal.

Um simples exemplo para elucidação.

Consideremos a tese “o STF tem a última palavra SEMPRE.”

Premissa maior. O STF é guardião da CF.

Premissa menor. Toda decisão do STF deve ser cumprida pelo presidente da República, sob pena de impeachment (CF,85,VII).

O presidente da República, para usar a ABIN, tem que se ajoelhar e pedir clemência aos onze supremos.

Análise. Iniciemos com uma pergunta:

Como dizer que Jair Bolsonaro é chefe de Estado se, para ter acesso a informações de inteligência, precisa de aval prévio de onze sujeitos faticamente ilegítimos, sem votos, que, para “decidirem”, teriam que acessar, antes do próprio chefe de Estado, as informações colhidas pelo serviço de inteligência? A conta não fecha.

Ao argumento.

A premissa maior é verdadeira. Porém, semanticamente, ser “guardião” da Constituição absolutamente não implica “poder para governar o país, usurpar competências e ter imunidade criminal”. Tampouco “ser o único guardião”.

A premissa menor é falsa: só decisões LÍCITAS obrigam o presidente da República, como chefe de Poder, de Estado e mandatário da soberania popular (LINDB,3; lei 8112,116,IV;CP,21; CPM,38,p.2).

Como “especialistas” dizem, “não se interpreta a CF em tiras.”

Pena que só falam isso para tentarem vulgarmente ferrar com Bolsonaro e o governo da ocasião.

Não admitem até hoje a derrota nas urnas.

Mas, felizmente, a desonestidade intelectual é obstáculo às suas autopretensões nefastas e inconfessáveis (salvo por um tal deputado psolista), dissimuladas de “democráticas” e “jurídicas”.

Quem é titular da soberania popular e chefe supremo das Forças Armadas, responsável pela defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e segurança nacional, não é o STF (CF,1,parágrafo único; 84,XIII; 142).

Considerações finais.

Diferentemente do que uma grande massa acrítica replica por causa de falácias entranhadas no inconsciente coletivo, não existe a ínfima possibilidade jurídica de o colegiado ou plenário do STF “constitucionalizar” invalidades, ilicitudes, crimes ou aberrações quaisquer.

Isto é desconhecimento ou imaginação de conveniência de “especialistas”, insustentável na CF, em leis, nos fatos.

Basta olhar o que vivenciamos. Enquanto não se entender isso, o país não terá jeito.

Algo “ser interpretado pelo STF” não quer dizer absolutamente nada, se a “interpretação” for mera vontade que atropela regras, usurpa competências, dissimula ilicitudes.

Infelizmente, quase ninguém fala a respeito.

Explicável: a “cegueira” é fruto da prisão jurídico-cognitiva, do temor reverencial, derivados do politicamente correto. Prisão construída e avalizada pelos “especialistas” lambe-botas de praxe.

Descumprir ilicitudes é DEVER do chefe de Estado.

Tão somente será crime de responsabilidade, se a decisão judicial ou a lei descumprida for LÍCITA!

Direito é lógica formal e informal. Os que negam isso, fazem-no por ao menos uma de duas razões: ignorância (não sabem lógica) ou má-fé (com a lógica, o arbítrio acaba e, junto com ele, o pseudopoder, que ainda ilude quase todos).

Como os fatos demonstram, é perigoso o presidente da República aceitar absurdos em silêncio, pois este só se presta a alimentar a tirania da toga.

De modo contraintuitivo, pode-se tranquilamente afirmar que a crise institucional pelo enfrentamento do sistema de “justiça” e Congresso Nacional, na quadra atual tupiniquim, é SOLUÇÃO para o Poder Executivo e o Brasil; jamais, problema.

Achar que romper o caos e se abrir ao novo horizonte é perigoso, é opinião que advém da inconsciência, do medo da incerteza e da comodidade inerente à zona de conforto que vem sendo assegurada pela cleptocracia socializante há anos, ao vir permitindo o exercício relativo das liberdades individuais.

Relativização que, cada vez mais, está tendendo à restrição das liberdades fundamentais via totalitarismo judicial capenga, porque, na hora do “vamos ver”, a força das armas ainda pertence ao presidente da República.

Moral da história. Presidente Bolsonaro, já passou da hora de “virar o disco arranhado”.

A música, além de supremamente tenebrosa, está desafinada e incompreensível.

Os ouvidos do povão de bem já estão muito inflamados.

Será cada vez mais arriscado flertar com o risco de surdez popular.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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