O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.881, que obriga mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, a disponibilizar 50% dos caixas existentes abertos durante qualquer hora do dia.
Durante os chamados “horários de pico” devem ser disponibilizados, no mínimo, 80% dos caixas existentes.
O prazo para adequação à Lei é de 90 dias e os estabelecimentos que a descumprir poderão pagar multa ou ter os alvarás de funcionamento suspensos pelo prazo de 30 dias após a segunda reincidência.
Denúncias referentes ao não cumprimento da Lei que forem devidamente comprovadas serão encaminhadas ao Procon Municipal, que deverá tomar as devidas providências.