quinta-feira, 07/11/2024
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Mensagem dá nova regulamentação à Fapemat

Tramita na Assembléia Legislativa a Mensagem 84/07, do Poder Executivo, que dá nova regulamentação a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso.

Segundo o governo, a nova regulamentação dará maior dinamismo e adequação às mudanças práticas que vêm sendo implantadas. A meta é realizar mudanças de cunho operacional com a finalidade de contemplar um maior intercâmbio de ações entre a Fapemat e a Secitec.

A Fapemat tem como finalidade o amparo e o desenvolvimento da pesquisa humanística, científica e tecnológica no Estado de Mato Grosso.

Compete a Fapemat custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, institucionais ou individuais, oficiais ou particulares, aprovados por seus órgãos competentes; promover o custeio parcial de instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares; fiscalizar a aplicação dos auxílios fornecidos, podendo suspendê-los nos casos de inobservância das condições estabelecidas nos projetos aprovados; manter cadastro das unidades de pesquisa existentes no Estado.

Ainda, manter cadastro das pesquisas custeadas e amparadas, bem como daquelas desenvolvidas por outras entidades; promover estudos sobre as condições e o desenvolvimento da pesquisa em Mato Grosso e no Brasil, identificando as áreas merecedoras de prioridades; promover o intercâmbio entre pesquisadores nacionais e estrangeiros, por intermédio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisa no país ou no exterior; promover a formação de pesquisadores nacionais, por intermédio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou de pesquisa e promover ou subvencionar a publicação do resultado das pesquisas.

Suas receitas serão constituídas de dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Estado ou em seus créditos adicionais; contribuições, subvenções econômicas, auxílios, transferências, doações e legados feitos por outros órgãos ou entidades públicas ou por instituições privadas nacionais; rendas resultantes da exploração dos seus bens e da prestação de serviços, da aplicação de suas receitas ou de retorno de financiamentos concedidos; outras rendas extraordinárias ou eventuais.

A mensagem fixa também que a Fapemat não poderá ter seus custos operacionais e de pessoal superiores a 5% de seu orçamento.

A nova legislação fixa que o patrimônio da Fapemat será constituído pelos bens que o estado lhe destinar, por doações e legados vindos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, nacionais, internacionais, bem como os bens adquiridos a qualquer título, desde que obedecendo à legislação.

Maria nascimento

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Parmenas Alt
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