Essa obrigatoriedade se aplica a todos os MEIs
Fonte: MSN
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão obrigados a se inscrever no DET, o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Essa medida, apesar de recente, visa facilitar a comunicação entre os empreendedores e a Inspeção do Trabalho, além de simplificar o envio de documentações e agilizar processos administrativos.
Entendendo do DET para MEIs
O DET, uma ferramenta gratuita, funciona como uma caixa de correio eletrônica, na qual os MEIs recebem notificações, atos administrativos, intimações e outras comunicações dos auditores fiscais do trabalho. Essa obrigatoriedade se aplica a todos os MEIs, inclusive àqueles que não possuem empregados.
Não cumprir com essa obrigação pode acarretar multas de até R$ 2.080,91, por isso é essencial entender como funciona o DET e como se cadastrar nele. O sistema foi criado para simplificar a vida dos empreendedores, proporcionando uma comunicação mais direta e eficiente com os órgãos fiscalizadores.
Inscrição no DET para MEI
Ao se inscrever no DET, o MEI passa a receber alertas por e-mail sempre que uma nova mensagem estiver disponível, facilitando o acompanhamento das obrigações legais. Além disso, o sistema permite o envio de documentos quando necessário, como durante uma fiscalização, o que pode evitar a aplicação de multas por falta de documentação.
Outra vantagem do DET é a possibilidade de criar um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substitui a versão impressa e contribui para a redução de despesas com retrabalho e penalidades.
Para se cadastrar no DET, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Após isso, basta acessar o site do DET, fazer login com os dados e atualizar as informações cadastrais, como endereço, telefone e e-mail. O acompanhamento do sistema é de responsabilidade do próprio empreendedor, que deve verificar sua caixa de entrada regularmente.
Da redação do AltNótícias/MSN