domingo, 22/12/2024
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Meio Ambiente orienta candidatos sobre legislação contra poluição sonora

Em atenção ao período eleitoral e à Lei Municipal que regula a emissão de ruídos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Várzea Grande realiza quarta-feira (09.08), às 9h30, no auditório do órgão, uma reunião com a presença de representantes da Justiça Eleitoral, coordenadores de campanha e demais órgãos responsáveis e interessados para orientar sobre o cumprimento da Lei Nº 2.846/2006, de 29 de março de 2006, contra poluição sonora.

Considerado um problema dos tempos modernos, a cada dia, afeta mais a vida humana. Essencialmente produzida pelo homem, a poluição sonora está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização. O projeto de lei partiu de uma proposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura que recebe, por semana, cerca de 60 denúncias contra alta sonoridade praticada por igrejas, carros de propaganda, bares, lanchonetes, vizinhos, etc.

Para o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, José Aguiar Portela, a lei contra a poluição sonora vai evitar inclusive problemas de saúde. “Legalmente uma pessoa será protegida de ficar um longo período exposto a essa poluição, evitando graves problemas de saúde”. A Lei que fiscaliza a poluição sonora foi aprovada sob o Nº 2.846/2006 em 29 de março de 2006.

Antes da primeira fiscalização, Zito Portela, reuniu no auditório da Secretaria autoridades da área ambiental de Várzea Grande e do Estado, entre eles o conciliador do Juizado Volante Ambiental (Juvam), Alexandre Corbelino, o superintendente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial de Mato Grosso (Imeq/MT), Jair Durigon, e o tenente Luiz Zeferino de Arruda da Polícia Ambiental, para a organização dos trabalhos que proibirá a poluição sonora na cidade.

Após a reunião com os órgãos engajados na fiscalização, as equipes visitaram e orientaram estabelecimentos e motoristas que produziam ruído acima do permitido, causando males à população. Na primeira noite de fiscalização, quinze motoristas foram orientados sobre a quantidade de poluição sonora que seu carro estava produzindo nas ruas e receberam advertências. Se o motorista for autuado em flagrante, pagará multas de 301 a 5 mil UFPS (cerca de R$4.177,88 a R$69.400).

As ações são designadas e definidas pela Secretaria de Meio Ambiente, exercendo seu poder de polícia e fiscalização no combate à poluição sonora que é um crime ambiental. “A parceria com a PM, a PMF e outras entidades possibilitará os procedimentos de encaminhamento ao Juvam. Se o veículo for flagrado com o volume do som acima do permitido, será apreendido e levado para a Delegacia do Meio Ambiente e o responsável responderá pelo crime no Juvam”, explicou Alexandre Corbelino, conciliador do órgão ambiental.

LEGISLAÇÃO – No Brasil, o primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído é de 6 de maio de 1824, no qual se proíbe o “ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade”, estabelecendo multas que variavam de 8 mil réis a 10 dias de cadeia ou 50 açoites, quando o infrator era escravo.

Em Várzea Grande, a primeira audiência pública foi solicitada pelo vereador Chico Curvo, na Câmara Municipal, para debater a proposta de Lei Acústica do município – baseada nos estudos realizados pelo vereador e médico Marcos Boró, pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e pelo Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Imeq).

Poluição sonora é qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por puro ou conjugação de sons que, direta ou indiretamente, seja nociva a saúde, a segurança e ao bem-estar. A poluição sonora é um problema dos tempos modernos que, a cada dia, afeta mais a vida humana. Essencialmente produzida pelo homem, está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a conseqüente urbanização.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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