O ministro da Educação, Fernando Haddad, divulgou nesta quarta-feira uma lista com 89 instituições que oferecem cursos de Direito com baixo desempenho. O índice foi feito com base no cruzamento das notas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), que registrou conceito inferior a 3 nessas instituições.
Também foi utilizado na avaliação o índice de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi inferior a 10% do total de inscritos oriundos de cada curso. Mais de 1.000 cursos de Direito foram autorizados no Brasil até janeiro deste ano, segundo a OAB.
As 89 instituições receberão um comunicado do Ministério da Educação (MEC) e terão um prazo de dez dias para justificar os resultados e especificar as medidas e providências que se propõem a adotar para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação considere essas medidas insuficientes, poderá instaurar um processo administrativo.
Hoje também foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria do MEC que implanta três novas categorias de avaliação para autorização de cursos de graduação em direito. São elas: organização didático-pedagógica; corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo; e instalações físicas.
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