O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral lança esta semana uma plataforma eletrônica que permite as pesquisas de processos judiciais e de prestações de contas que incidem sobre os potenciais candidatos nas eleições de 2014.
O objetivo é facilitar a qualquer cidadão o acesso a pesquisas sobre processos judiciais nas esferas da justiça estadual e federal de primeiro e segundo graus, bem como as prestações de contas de convênios e eventuais julgamentos no âmbito dos tribunais de contas do Estado e da União, de modo a pesquisar vida pregressa do candidato.
De acordo com o MCCE, isso vai inclusive possibilitar que os eleitores proponham a impugnação de registro eleitoral de eventuais candidatos que têm desejo de participar da disputa, mas que tenham contra si condenações que o enquadrem na Lei da Ficha Limpa.
A Lei Complementar 135/2010 impede, pelo prazo de 08 anos, o registro de candidato que tenha sido condenado por crimes contra a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, delitos contra o patrimônio privado, contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e aqueles previstos na lei que regula a falência.
Além disso, de acordo com a regra da ficha limpa, são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar aquelas pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político e os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como um tribunal do júri.
Explicando o sistema de pesquisas, o Coordenador do MCCE em Mato Grosso, Antonio Cavalcante Filho, diz que “o cidadão baixa as explicações do tutorial e faz livremente a sua pesquisa. Se encontrar um ‘ficha suja’ pode preencher o pedido de impugnação de registro, e protocolar após o dia 5 de julho de 2014 no Tribunal Regional Eleitoral”.
A previsão da Resolução número 23.373 do TSE é que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada dirigida à Justiça eleitoral (LC no 64/90, art. 3º, caput combinada com art. 40 da Resolução 23373). Todavia a notícia pode ser levada, por qualquer cidadão, ao Tribunal Regional Eleitoral, que adotará as providências.
Segundo Antonio Cavalcante, “Estamos publicando dois tutoriais, um que orienta o cidadão a buscar os processos judiciais que respondem os candidatos, e outro mostrando como se pesquisa as contas prestadas por eles aos tribunais de contas. E caso positivo, vamos disponibilizar um modelo de petição de impugnação, dirigida ao Presidente do TRE”, dizendo que é expectativa do MCCE que a medida melhore a qualidade dos postulantes aos cargos públicos.
As orientações estão disponibilizadas no Site do MCCE-MT – www.mcce-mt.org