quinta-feira, 07/11/2024
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Mauro Savi e Riva são denunciados por comandar fraudes na Sema

O N&uacutecleo de A&ccedil&otildees de Compet&ecircncias Origin&aacuterias juntamente com o Grupo de Atua&ccedil&atildeo Especial Contra o Crime Organizado &ndash GAECO, integrado por promotores de Justi&ccedila, delegados de Pol&iacutecia, policiais militares e civis, denunciaram na tarde de ontem (17/10), oito pessoas, entre elas o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jos&eacute Geraldo Riva por fraudar o SISFLORA (Sistema de Comercializa&ccedil&atildeo e Transporte de Produtos Florestais) na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Pelo mesmo crime foi oferecida den&uacutencia contra o Deputado Estadual, Mauro Luiz Savi no Tribunal de Justi&ccedila, pelo N&uacutecleo de A&ccedil&otildees de Compet&ecircncias Origin&aacuterias ( NACO ). Eles foram denunciados com base em inqu&eacuterito policial conduzido pelos delegados de pol&iacutecia do Gaeco. Segundo as den&uacutencias os valores teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014.

Foram denunciados juntamente com Jos&eacute Riva Juliana Aguiar da Silva Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva Jacymar Capelasso Wladis Borsato Kuviatz Paulo Miguel Ren&oacute Eliana Klitzke Lauvers e Audrei Val&eacuterio Prud&ecircncio de Oliveira.

Eles s&atildeo acusados de formar uma organiza&ccedil&atildeo criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente &ndash SEMA, fraudando o SISFLORA (Sistema de Comercializa&ccedil&atildeo e Transporte de Produtos Florestais) ocasi&atildeo em que madeireiras deste Estado emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplica&ccedil&atildeo de cr&eacuteditos florestais indevidos para os Estados de Goi&aacutes e Par&aacute, totalizando 2.022 (duas mil e vinte e duas) opera&ccedil&otildees, o que gerou um cr&eacutedito indevido de 148.873,9964 m&sup3 de madeiras, de diversas esp&eacutecies, para aqueles Estados. Segundo os promotores, os grandes mentores da organiza&ccedil&atildeo eram os deputados que na &eacutepoca designaram seus assessores e cooptaram os servidores da Sema que tinham acesso ao sistema para de forma fraudulenta burlar o SISFLORA.

De acordo com os promotores de Justi&ccedila, as investiga&ccedil&otildees iniciaram-se em janeiro de 2015, por meio de uma auditoria realizada pela pr&oacutepria SEMA, ao detectar que quatro madeireiras localizadas neste Estado de Mato Grosso fraudaram o SISFLORA &ndash CC/SEMA, emitindo e, logo em seguida, cancelando guias florestais no Sistema, com o objetivo de gerar cr&eacuteditos florestais para diversas madeireiras dos Estados do Par&aacute e Goi&aacutes.

A autoriza&ccedil&atildeo de venda de produtos florestais para os Estados de Par&aacute e Goi&aacutes, foi indevidamente autorizada por servidores da SEMA, os quais teriam recebido vantagem indevida para tal fim.

Durante as investiga&ccedil&otildees apurou-se que assessores parlamentares e at&eacute mesmo uma vereadora, teriam oferecido vantagem indevida para que a fraude ocorresse. De outro lado, quatro madeireiras do Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, operacionais e engenheiros florestais, contribu&iacuteram para que a fraude fosse concretizada, gerando cr&eacuteditos florestais para diversas madeireiras nos dois estados vizinhos.

Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminh&atildeo transporta em m&eacutedia 28m3 de madeira, seriam necess&aacuterios 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminh&otildees para realizarem o transporte Se cada caminh&atildeo mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminh&otildees enfileirados. Considerando que cada metro c&uacutebico de madeira pode custar, em m&eacutedia R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milh&otildees, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e tr&ecircs centavos).Valor esse &agrave &eacutepoca da fraude que consequentemente n&atildeo gerou tributos aos cofres p&uacuteblicos.

VEJA COMO SE DAVA A FRAUDE
Segundo o Naco e o Gaeco as madeireiras vendedoras do Estado de Mato Grosso, ap&oacutes acessarem o SISFLORA/MT, mediante login, senha e certificado digital (Token ou cart&atildeo), cadastram e emitem as Guias Florestais &ndash GF3

b) Por sua vez, entre 15&rsquo e 30&rsquo minutos, o Sistema DOF/IBAMA faz de forma autom&aacutetica a atualiza&ccedil&atildeo com o SISFLORA/MT e, consequentemente, a leitura dessas GF3

c) Em seguida, os compradores do Estado do Par&aacute solicitam o recebimento das GF3 pelo DOF/IBAMA

d) O Sistema SISFLORA-PA verifica com o Sistema DOF/IBAMA se as GF3 s&atildeo v&aacutelidas e se podem ser recebidas

e) Enquanto isso, o vendedor do Estado de Mato Grosso solicita a anula&ccedil&atildeo da GF3 no SISFLORA/MT, minutos ap&oacutes a concretiza&ccedil&atildeo da opera&ccedil&atildeo

f) Ap&oacutes verificar a situa&ccedil&atildeo com o Sistema DOF/IBAMA, a GF3 &eacute anulada.

Toda essa movimenta&ccedil&atildeo fazia com que o vendedor do Estado de Mato Grosso mantivesse o seu cr&eacutedito de produtos florestais intacto, gerando apenas cr&eacutedito indevido para a empresa compradora do Estado do Par&aacute ou Goi&aacutes.

Segundo o Gaeco percebe-se, pelas raz&otildees acima expostas, que a fraude decorre de uma falha de comunica&ccedil&atildeo entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emiss&atildeo e cancelamento das Guias Florestais &ndash GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos cr&eacuteditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de cr&eacuteditos, que s&atildeo novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras opera&ccedil&otildees, como tamb&eacutem s&atildeo utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Par&aacute e Goi&aacutes, agora como cr&eacuteditos florestais leg&iacutetimos.

A fraude fica ainda mais evidenciada se levado em conta que entre a emiss&atildeo, o cancelamento e o recebimento das guias florestais n&atildeo se ultrapassam 50&rsquo (cinquenta) minutos Ressaltando que o recebimento da madeira no sistema deveria ocorrer t&atildeo somente quando ela estivesse fisicamente no local, o que n&atildeo seria poss&iacutevel dentro desse prazo de 50&rsquo (cinquenta) minutos, vez se se tratava de venda para outro Estado, a maioria para o norte do Par&aacute.

DIMENS&AtildeO DA FRAUDE
Durante o per&iacuteodo investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de cr&eacuteditos florestais.

Como esses cr&eacuteditos florestais foram recebidos apenas via sistema, j&aacute que fisicamente isso n&atildeo aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus p&aacutetios ou at&eacute mesmo transferir para outras empresas.

Segundo a Dire&ccedil&atildeo do IBAMA, a opera&ccedil&atildeo conjunta Dr&iacuteades propiciou a detec&ccedil&atildeo qualificada da fraude nos sistemas de controle florestal e possibilitou que houvesse altera&ccedil&atildeo das regras de comunica&ccedil&atildeo entre o sistema federal (SisDOF) e o sistema estadual ( Sisflora), impedindo a ocorr&ecircncia de novos il&iacutecitos deste tipo.

Para o Minist&eacuterio P&uacuteblico o apoio do Ibama foi de fundamental import&acircncia para resolu&ccedil&atildeo do caso.

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Ass:MPE

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Parmenas Alt
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