O prefeito Mauro Mendes sancionou Lei que proíbe o Poder Executivo Municipal de efetuar contratação de prestação de serviços e de locação e/ou sublocação de imóveis de propriedade de secretários, subsecretários e pessoas que possuem cargos de direção na Prefeitura de Cuiabá, seus cônjuges e parentes até 3º grau, consanguíneos ou por afinidades.
A Lei nº 5.886/2014, de autoria do vereador Ricardo Saad, foi publicada no Diário Eletrônico de Contas que circulou nesta quarta-feira (03) e já está em vigor.
O novo texto altera a Lei 5.083/2008, do ex-vereador Marcus Fabricio, e estabelece que todos os contratos de prestação de serviços, locação e/ou sublocação de imóveis que estiverem em vigor ou aguardando renovação e se enquadrarem nesta situação deverão ser rescindidos.
Alterações – A Lei anterior proibia apenas a locação e/ou sublocação de imóveis. Agora, a regra se estendeu para a prestação de serviços.
Também foram acrescidas penalidades no caso de descumprimento da Lei. Segundo a nova redação, caso isso ocorra, secretários, subsecretários e diretores estarão sujeitos à perda do cargo e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Já as empresas contratadas terão os contratos rescindidos imediatamente e pagarão multa de R$ 10 mil.
Confiraaqui a íntegra da Lei.