quinta-feira, 07/11/2024
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Mauro Mendes é réu por fraude; juiz cita corretor

Ao apresentar defesa prévia na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outras 4 pessoas, o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), alegou que não deveria ser réu no processo sustentando que não houve má-fé nas transações comerciais envolvendo a venda do capital da empresa Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.

Segundo o MPF, as jazidas foram avaliadas em R$ 273 milhões mas vendidas por apenas por R$ 2,8 milhões. Alegou ainda que o fato de ele pertencer ao quadro societário da empresa não significa que ele tenha sido real beneficiário ou tenha tido algum ganho patrimonial.

Os argumentos, no entanto, foram desconsiderados pelo juiz federal César Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá. O magistrado acolheu a denúncia e transformou em réus Mauro Mendes, o sócio Valdinei Mauro de Souza e a filha dele, Jéssica Cristina de Souza, o juiz trabalhista Luis Aparecido Ferreira Torres, o corretor de imóveis e contador José Faria de Oliveira e também a empresa. Todos os réus apresentaram defesa prévia alegando que não deveriam ser processados ou que o MPF não teria legitimidade para mover a ação contra eles. Sem sucesso.

Ao concluir a investigação sobre a transação comercial, o Ministério Público Federal afirmou que o leilão para a venda de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular para beneficiar desde o juiz, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil. Em julho de 2014, o juiz Luis Aparecido foi punido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com a aposentadoria compulsória.

De acordo com o MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária. O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que, conforme as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat), tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

As empresas Bimetal Participações Ltda e a Ideep Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vendida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A venda da mineradora foi adjudicada para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação e sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, incluindo Valdinei, fato necessário para comprovar que ele havia comprado cotas da mineradora, condição que a tornaria compradora preferencial. Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda.

Argumentos rejeitados

Assim como Mauro Mendes, o empresário Valdinei de Souza sustentou que a denúncia não preenche os requisitos legais para ir adiante uma vez que o MPF não detalhou a conduta criminosa supostamente praticada por ele. Defendeu ainda que não deveria ser réu somente por ser um dos sócios da mineradora pois isso não significa que ele enquanto pessoa física, tenha sido o real beneficiário da transação. Afirmou também não ter existido má-fe no caso.

Jéssica de Souza, filha de Valdinei que é sócio de Mauro Mendes, alegou que o MPF não teria legitimidade para processá-la, já que segundo ela, não existiu prejuízo ao erário. Os argumentos foram os mesmos utilizados pelos advogados da empresa Maney Mineração. Eles defenderam que a denúncia não deveria ser aceita por não haver, segundo eles, prova ou indícios de concorrência dos particulares nos atos de improbidade supostamente praticados pelo juiz Luiz Aparecido Torres.

Por sua vez, o juiz Luis Aparecido Torres disse ser inocente da acusação e afirmou que sempre exerceu sua função de magistrado com responsabilidade e que havia sobrecarga de trabalho com acúmulo de função, o que lhe permitia fiscalizar pessoalmente cada juntada e publicações realizadas em cada processo.

Em seu despacho, o juiz Cézar Augusto Bearsi afirmou que o réu José Faria de Oliveira confessou ter recebido R$ 20 mil prometido e fixado pelo juiz Luis Aparecido Torres por um serviço que não realizou. “Em resumo, por agora não é possível, com base em meros argumentos ou em qualquer avaliação feita em outros processos chegar a uma conclusão, os elementos já mencionados acima só demonstram que existe uma execução que, ao menos em princípio, foi uma fraude, já que há inclusive a confissão de um dos réus nesse sentido, e nessa execução fraudada, está demonstrado que o valor dado às quotas da empresa alienada não é confiável, fato que pode ter gerado benefícios indevidos aos réus particulares (uma vez que podem ter adquirido a empresa por um valor muito inferior ao que efetivamente valia)”.

Agora, todos os réus terão prazo para se manifestar e indicar quais provas pretendem produzir na ação e justificando a necessidade no prazo de 3 dias. Os primeiros a se manifestarem deverão ser o MPF e a União, que é também parte no processo.

Outro lado

Responsável pela defesa de Mauro Mendes, o advogado Leonardo Silva Cruz informou que ainda não teve acesso à decisão. Ele disse que vai pegar uma cópia da decisão nesta terça-feira (27) na Justiça Federal para se inteirar do teor. Após isso, ele poderá comentar o caso e destacar qual o próximo passo a ser tomado. 

(Atualizada 21h) Por volta das 20 horas desta terça-feira (27), o advogado divulgou nota de esclarecimento em nome do prefeito Mauro Mendes, que segue na íntegra:

 

"Com relação as noticias veiculadas pelo entendimento do juiz César Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, no último dia 16 de outubro, sobre uma ação civil pública proposta contra o empresário e prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). O seu advogado Leonardo da Silva Cruz, responsável pela ação esclarece:

01) Os fatos noticiados não guardam qualquer relação com o mandato que Mauro Mendes exerce com zelo e austeridade como Prefeito de Cuiabá, a partir de 2013, já que são anteriores a 2012;

02) O magistrado desconsiderou importantíssimo fato, atestado por Certidão emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, de que o senhor Mauro Mendes jamais figurou como parte autor, réu ou interessado, na Reclamação Trabalhista 00102.2007.005.23.00-6, mencionada na sua decisão; e que, somente seis meses após adjudicação da Mineradora Minérios Salomão, é que adquiriu cotas da empresa.

03) E que nada se apurou, e não há provas, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o Juiz Federal Luis Aparecido Torres, que teve condução da Corregedoria do TRT-MT.

04) Jamais fez qualquer tipo de conluio ou cometera qualquer ato ilegal, com seu atual sócio Valdinei Mauro de Souza, reiterando que coaduna com a apuração e punição exemplar de qualquer ato antijurídico, se existente, cometido por servidor federal ou terceiros, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 00102.2007.005.23.00-6.

05) Reitera, ainda, que terá oportunidade de esclarecer à Justiça Federal de Mato Grosso que se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública

06) Mais uma vez externa sua indignação, com o envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou, sequer figurando como parte no processo, o que aprofunda máculas à sua honra.

07) Fará sua defesa integral na forma de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se colocará à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos".


Reprodução/Gazeta Digital


 






 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Gazeta Digital

 

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Parmenas Alt
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