Entre os temas em debate na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento e de Regularização Fundiária, está a criação, em Mato Grosso, do Programa de Incentivo à Doação de Alimentos. O Banco de Alimentos, como será chamado, deverá otimizar a coleta e distribuição de alimentos para atender a população carente do Estado. Ele deverá atender pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, especialmente no que refere à condição de aquisição do alimento, visando à garantia do direito humano à alimentação adequada. O projeto é de autoria do deputado Benedito Pinto (PMDB) e prevê que as doações ao programa sejam feitas exclusivamente em alimentos, não permitindo doação em dinheiro.
Caberá ao Banco de Alimentos captar, selecionar, recondicionar, armazenar e distribuir produtos alimentícios em perfeitas condições de consumo e
entregá-los à instituições sociais idôneas e pessoas carentes, possibilitando a complementação alimentar.
Instituições sociais, públicas ou privadas, poderão ser beneficiadas desde que atendam a segmentos populacionais em situação de carência, de pobreza ou de exclusão como creches, escolas, abrigos para idosos, albergues, casas de
apoio que tratam dependentes químicos e outras instituições sociais credenciadas pelo Banco de Alimentos e que tenham condições de recebê-los.
O programa captará alimentos de produtores rurais, empresas do ramo alimentício, instituições públicas, estabelecimentos industriais e comerciais e da comunidade em geral, alimentos em condições próprias, no que
concerne a inocuidade do alimento, para o consumo com segurança. Os produtos agrícolas apreendidos em fiscalização ou barreiras agropecuárias federal, estadual ou municipal poderão ser destinados ao Banco de Alimentos, mediante assinatura de termo.
O grupo gestor deverá ser formado por representantes de secretarias com ações correlacionadas ao trabalho de assistência à pessoa. E será responsável pela elaboração e aperfeiçoamento de instrumentos adequados ao
monitoramento e avaliação do Banco de Alimentos.
O projeto proíbe aos integrantes do corpo técnico do Banco de Alimentos a retirada de alimentos/produtos para o uso próprio ou de terceiro sobre qualquer circunstância. E prevê a aplicação de pena de responsabilidade
criminal no caso de descumprimento.
Além da coleta e distribuição de alimentos, o programa deverá incentivar a realização de pesquisas e debates sobre tema relacionados à segurança alimentar e as políticas públicas de erradicação da fome. Deverá ainda, desenvolver oficinas e cursos de capacitação destinados a difundir técnicas de redução dos riscos e desperdícios, junto às entidades doadoras e
receptoras, visando o aproveitamento integral dos alimentos e a promoção da alimentação saudável.