Desde o último dia 16 de março, Mato Grosso passou a intensificar ainda mais as medidas de combate contra a proliferação do mosquito transmissor da Dengue, com a publicação da Lei 9.698, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD). A partir de agora, qualquer atividade que resulte em acúmulo de material em condição propícia à proliferação do mosquito Aedes Aegypti deverá ser realizada com controle estabelecido pelo órgão competente, sem prejuízo do disposto na Lei 7.110/99, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso.
A nova lei engloba atividades feitas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que ficam obrigadas a proteger adequadamente os locais ou materiais de trabalho de acordo com a classificação do imóvel em relação ao risco potencial da proliferação. Além disso, reforça a parceria com os municípios na realização de campanhas educativas voltadas aos responsáveis pelas atividades desenvolvidas no estabelecimento. “É necessário o alerta sobre os riscos de existência de criadouros do mosquito transmissor da dengue e as suas formas de proliferação”, destaca na lei o autor.
Riva justifica a necessidade desse trabalho em detrimento ao surto da doença que acomete milhares de pessoas todos os anos. Com o período chuvoso, o acúmulo de água parada em objetos descartados no lixo, pneus, calhas, plantas, dentre outros, facilita a reprodução do mosquito transmissor. Aumentando o caos nos hospitais que não têm condições de atender a demanda devido à falta de investimentos na Saúde Pública.
Se descumprida, a lei determina multa e advertência, podendo interditar o local para o cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 dias e até a cassação da autorização.
Entre as providências constam que as empresas, com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500m², instituirão Comissão Permanente de Combate a Focos de Mosquito Transmissor da Dengue – CPCD.