domingo, 22/12/2024
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Mato Grosso inicia procedimentos para execução do Programa de Aquisição de Alimentos

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), em parceria com as Prefeituras Municipais, deram início esta semana aos procedimentos para execução da segunda etapa do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O programa será executado na modalidade Compra com Doação Simultânea.

O Estado tem autorizado, por meio do Ministério da Cidadania, conforme a Portaria nº 396, de 05 de junho de 2020, o repasse de R$ 3.795.000,00 que prevê o atendimento dos 88 municípios mato-grossenses classificados em situação de vulnerabilidade. Os recursos fazem parte do pacote de ações determinado pelo Governo Federal para minimizar os impactos causados pela pandemia da COVID-19 na agricultura familiar. 

O PAA consiste na destinação de recursos para que Estados, Municípios e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) procedam a aquisição com dispensa de licitação e doação de alimentos oriundos da agricultura familiar. De maneira simplificada, o Programa tem o objetivo de fortalecer a agricultura familiar com o aquecimento na venda dos produtos e garantir o enfrentamento de situações de vulnerabilidade, com o atendimento de famílias e entidades sem fins lucrativos, em situação de insegurança alimentar e nutricional. Cada agricultor familiar poderá comercializar até R$ 6.500,00 por ano, em produtos.

De acordo com o Ministério da Cidadania serão contemplados nesta etapa os municípios de Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cuiabá, Curvelândia, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D’Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol d’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Canaã do Norte, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Porto Esperidião, Poxoréu, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio de Leverger, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Serra Nova Dourada, Tapurah, Torixoréu, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Os municípios fazem parte do Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN) desenvolvido pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) que apontam os 88 municípios em vulnerabilidade alimentar no estado.  

Serão priorizadas as propostas de fornecimento de alimentos das agricultoras familiares (mulheres), quilombolas, indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais e demais Povos e Comunidades Tradicionais, atingidos por barragens, assentados da reforma agrária, beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário, produtores pertencentes ao grupo “B” do PRONAF, aqueles com inscrição no CadÚnico, vinculados a cooperativas ou associações e, ainda, aqueles que tenham produção orgânica e/ou agroecológica para fornecer. 

Os agricultores familiares interessados em participar do PAA devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) regular e procurar o Escritório da EMPAER ou a Secretaria de Agricultura do seu município. Já as entidades que necessitarem da doação de alimentos também deverão procurar a Secretaria de Agricultura de seu município ou Escritório da EMPAER. Os órgãos estão aptos a prestar esclarecimentos e fornecer as orientações necessárias quanto aos procedimentos para participação no PAA.

Os Escritórios da EMPAER e Secretarias Municipais de Agricultura terão até o dia 25 de agosto para encaminhar à SEAF os documentos de participação dos agricultores e entidades recebedoras do PAA Estadual. 

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Parmenas Alt
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