Mato Grosso é referência nacional na implantação da Lei nº 13.019/2014, que estabelece regras específicas para as parcerias firmadas pelo Poder Público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação.
O estado foi pioneiro na regulamentação e implantação das normas para celebração das parcerias. As primeiras experiências foram executadas pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC) para gestão de equipamentos públicos e realização de eventos e têm resultado em benefícios ao Poder Público e aos cidadãos.
O Cine Teatro Cuiabá foi o primeiro equipamento público a ter sua gestão sob responsabilidade de uma OSC, nos moldes previstos pela Lei, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). A seleção da entidade foi realizada por meio de chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais às concorrentes.
O sucesso da iniciativa foi reconhecido nacionalmente durante o 7º Fórum Nacional de Museus, realizado em Porto Alegre em junho. O modelo implantado em Mato Grosso foi apontado como exemplo a ser seguido pelos demais estados e atualmente é utilizado como referência para realização de parcerias no estado de São Paulo e no Distrito Federal.
Todo o processo de estudo, elaboração, acompanhamento e homologação do edital de chamamento público tem a participação de gestores governamentais.
Regiane Berchieli, gestora governamental e secretária-adjunta de Cultura, afirma que a aplicação da lei tem gerado resultados positivos. Um dos principais ganhos, segundo ela, refere-se à qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
“Muitas vezes as secretarias não têm condições para gerir um equipamento público, pois não contam com um quadro de pessoal especializado e nem em quantidade suficiente. A Lei nº 13.019 nos permite contratar uma entidade que possui expertise naquela área específica e, portanto, consegue oferecer serviços de qualidade à população”, explicou.
A experiência no objeto da parceria é uma das exigências impostas às organizações. Para participar do processo, elas devem ainda ter ao menos dois anos de existência e seus dirigentes precisam ter “ficha limpa”.
A dinâmica das ações e a aproximação da sociedade são outros benefícios gerados pela parceria, segundo o gestor governamental e assessor jurídico da Secretaria de Cultura, Antônio Figueiredo Neto.
“Desde que a OSC assumiu a gestão do Cine Teatro, o espaço está sendo mais bem utilizado. O número de mostras, apresentações e eventos realizados no local aumentou consideravelmente e quem ganha com isso é a população, que passa a ter mais acesso à cultura e à arte”, frisou.
A parceria com OSCs também gera economia aos cofres públicos e desafoga o estado, uma vez que a entidade lida com menos burocracia para contratação de bens e serviços.
“Serviços de reparos, por exemplo, são realizados com maior agilidade e economicidade. Para consertar uma pia quebrada, o estado teria que fazer um processo licitatório e seguir toda a burocracia imposta, o que demandaria tempo, dedicação de servidores e acabaria saindo mais caro. A OSC, por sua vez, consegue fazer isso mais rapidamente, sem burocracia e utilizando o orçamento pré-definido em edital”, destacou Flávio Pereira de Carvalho, gestor governamental responsável pela formatação dos editais.
Transparência e fiscalização
Com a vigência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as parcerias entre a administração pública e as OSCs passaram a ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação, garantindo mais transparência ao processo.
A nova legislação estabelece ainda que as relações entre as OSCs e a Administração Pública devem obrigatoriamente observar os seguintes princípios: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e efetividade.
Outra mudança importante se refere ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, uma vez que a nova legislação estabelece a instituição de uma comissão composta por servidores da administração pública estadual para acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas entidades.
“A nova legislação traz regramento específico para o monitoramento e avaliação da parceria durante todas as fases de realização do objeto, podendo inclusive utilizar-se do apoio técnico de terceiros para tanto. O principal objetivo é verificar o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de parceria”, ressaltou a gestora governamental e multiplicadora da lei, Andreia Carolina Domingues.
Para assegurar a correção do processo de fiscalização, servidores da Secretaria de Estado de Cultura participaram de treinamento e capacitação. Além disso, foram confeccionados documentos-padrão que devem ser preenchidos pelos fiscais, membros da comissão e pelo gestor da parceria.
Parcerias em rede
Outro aspecto importante da nova legislação é a possibilidade da atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, como acontece no Cine Teatro Cuiabá. “Isso possibilita a troca de experiências e conhecimento entre as OSCs, tornando-as ainda mais capazes de gerir um equipamento público”, destacou a secretária-adjunta de Cultura, Regiane Berchieli.
Eventos
Além da gestão de teatros e museus, a modalidade de chamamento público está sendo utilizada para realização de eventos, como o Vem Pra Arena, evitando que servidores da secretaria deixem seus trabalhos que envolvem o estado todo para ajudar a preparar um evento que atende apenas a Capital. A primeira experiência foi colocada em prática durante a última edição, realizada em maio, e será repetida nas próximas edições de 2017 e 2018.
Outras parcerias
Neste momento estão abertos chamamentos públicos para gestão do Museu de Arte Sacra, Museu de Artes de Mato Grosso (Palácio da Instrução) e Galeria Lava-Pés, Museu Histórico e Residência dos Governadores.
Para o Memorial Rondon e o Museu Pré-História “Casa Dom Aquino” já foram selecionadas as OSCs e o processo se encontra em fase de finalização.