quinta-feira, 21/11/2024
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Mato Grosso deverá adotar a Política Estadual do Livro

Promover e incentivar a leitura e o acesso ao livro, bem como apoiar a produção, a distribuição e a comercialização no estado. Essa é a proposta do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), que apresentou o projeto de lei que institui a Política Estadual do Livro em Mato Grosso. A iniciativa visa difundir a cultura entre os leitores e estimular a pesquisa, valorizando o patrimônio cultural.

Com a iniciativa, o direito de acesso e de uso do livro ficará assegurado; além do fomento a produção, edição, difusão, distribuição e comercialização do livro. A medida também estimulará os escritores e autores mato-grossenses ou residentes no estado; dará acesso aos deficientes visuais à leitura; dentre outros. Além disso, o incentivo à leitura e ampliação da competitividade do mercado editorial nos cenários nacional e internacional deverão ser os fatores preponderantes previstos na lei.

Para atender os requisitos da nova lei, serão necessárias adequações como a ampliação do processo de alfabetização e leitura literária nas escolas; exigência de acervo mínimo nas bibliotecas para autorização de funcionamento de escolas públicas e privadas e, incentivo a adoção de obras literárias produzidas no estado.

Ações como essa foram por várias vezes apresentadas na Assembleia Legislativa, não obtendo êxito na aprovação. No entanto, com o advento da Lei Federal nº 10.753, de 2004, que instituiu a Política Nacional do Livro, outros estados da Federação vêm editando suas próprias leis, de modo a incentivar a editoração regional.

“Entendemos que Mato Grosso, que é celeiro de grandes mestres da literatura, também deve abraçar essa política, demonstrando forte vocação pelas iniciativas culturais”, defende o parlamentar.

Riva lembra que o livro vem ocupando espaço cada vez menor no cotidiano do cidadão, e que o poder público tem papel fundamental para reverter esse quadro. Em todo o Brasil há vários projetos e campanhas que mobilizam número expressivo de entidades que buscam estimular a produção e a difusão do livro. Como o Programa Nacional de Incentivo à Leitura (Proler), vinculado à Fundação Biblioteca Nacional, órgão do Ministério da Cultura.

As regras dessa política reconhecerão como livro a publicação não periódica de textos escritos, em fichas ou folhas grampeadas, coladas ou costuradas, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento; como autor a pessoa física criadora de livros; como editor a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros; distribuidor a pessoa jurídica que atua no ramo de compra e venda de livros por atacado e livreiro a pessoa jurídica ou o representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.

De acordo com o projeto também serão equiparados com livros os fascículos e publicações de qualquer natureza que contenham parte de livro; materiais avulsos relacionados com livro; roteiros de leitura e estudo de obras literárias ou didáticas; álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar; atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas; textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte; obras divulgadas em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual e obras impressas em braile.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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