Os atletas e paratletas mato-grossenses de destaque podem receber ajuda financeira do governo estadual. A determinação, para isso, consta no Projeto de Lei 285/2010, que institui o Programa Bolsa-Atleta. A responsabilidade
para a execução da proposta é da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
De acordo com Antônio Brito (PMDB), autor do projeto, os atletas têm que estar filiados à Federação Estadual, à Confederação Nacional ou aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
“Hoje, o Estado possuiu muitos atletas renomados e que necessitam de melhores condições de treinamento. Esse é um instrumento de sedução para atender a necessidade de ocupar o tempo ocioso e extra-escolar de nossos jovens”, afirmou Brito.
Os valores mensais, para custear a proposta, serão regulamentados pelo Executivo. Já os atletas olímpicos e paraolímpicos que receberem qualquer patrocínio de pessoas jurídicas, públicas e privadas terão direito à
percepção de 80% do valor da bolsa, definida à sua categoria.
A norma define que o valor recebido pelo atleta seja utilizado para cobrir gastos específicos com educação, alimentação, saúde, inscrições para
competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.
Contudo, os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e nos prazos fixados em regulamento. A bolsa será concedida, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais. O beneficio, se instituído, poderá ser renovado.