Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos que questionam a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil
A comissão será formada por seis representantes indicados pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas) seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderão indicar um representante e objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas”, diz o STF.
De acordo com a Corte, “a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, envolvendo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados”.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os processos que questionam a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão vale até que a Corte decida definitivamente sobre o tema. Enquanto isso, poderão ser concedidas apenas medidas urgentes “a fim de impedir perecimento de direito ou evitar a ocorrência de dano irreparável”, decidiu o ministro.
O ministro estabeleceu ainda medidas para a conciliação nos processos. Ele determinou a intimação de “todos os autores das ações de controle concentrado de constitucionalidade ora apreciadas, bem ainda dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações ora apreciadas, mediante a utilização de meios consensuais de solução de litígios”.
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no final de 2023 haviam 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país. Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259 aguardam a finalização.
R7