Desde 2019, já foram suspensas mais de 67 mil licenças irregulares e os cancelamentos somaram 39 mil
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP-Mapa) determinou a suspensão de 12.763 licenças de pescadores profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O objetivo é averiguar a veracidade das informações constantes nos processos administrativos e no Sistema Informatizado do Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP), especialmente em relação à data do primeiro registro realizado.
Segundo a SAP, a ação visa inibir prejuízos que esses registros possivelmente irregulares podem gerar, especialmente em relação ao recebimento indevido de benefícios voltados à categoria. Há duas semana, a SAP já tinha determinado a suspensão de 1.028 licenças e o cancelamento de outras 4.280.
As suspensões, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), foram feitas após uma análise sistêmica sobre possíveis inserções e reinserções de licenças de pescadores profissionais no sistema, além de indícios de fraudes e irregularidades, e segue as recomendações dos órgãos de controle sobre a necessidade de auditoria e saneamento do SisRGP.
O secretário de Aquicultura e Pesca, Jairo Gund, diz que o Ministério da Agricultura está comprometido em desenvolver o compliance do setor pesqueiro. “Essas licenças possivelmente correspondem a pessoas que se passam por pescadores, então a suspensão é uma forma de valorizar e dar dignidade aos verdadeiros pescadores e também de valorizar o dinheiro público”, avalia o secretário.
A SAP vem trabalhando desde 2019 na prevenção de irregularidades, com o objetivo de coibir o recebimento indevido de benefícios como o Seguro Defeso. O total de Licenças de Pescadores Profissionais Artesanais inscritos no RGP que foram suspensas nesse período chegou a 67.436 e os cancelamentos somaram 39.305.
Recurso
Quem teve a licença suspensa terá um prazo de 60 dias corridos para apresentar, via peticionamento eletrônico, recurso administrativo contra a decisão. O recurso deverá conter documentos comprobatórios dos dados pessoais e de atuação de pesca para averiguação completa e precisa das informações contidas no SisRGP e deve ser apresentado por meio do site Gov.br.