Os Produtores Rurais do Estado de Mato Grosso estão dispensados da
apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) impetrou um
mandado de segurança coletivo com pedido de liminar (nº 2006.36.00.014863-5)
contra o ato ilegal da Delegacia Regional da Receita Federal em Mato Grosso.
Em decisão, foi dispensada a exigência da apresentação do ADA como condição
para excluí-la da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Sendo
assim, os produtores rurais, além de estarem dispensados da apresentação do
ADA, ficam isentos da cobrança do ITR sobre as áreas de reserva legal.
Proprietários de imóveis rurais que estão sendo prejudicados pelo não
cumprimento da decisão judicial deverão apresentar suas defesas junto a
Delegacia Regional da Receita-MT.