Foi protocolado no STF, nesta quarta-feira, mandado de segurança contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB). O autor, advogado Luís Carlos Crema, explica a este blog: “Ele se nega a receber e encaminhar o recurso ao Plenário da Câmara. No recurso combatemos a decisão do presidente da Câmara que monocraticamente indefere o recebimento de denúncia contra a presidente Dilma”.
Ou seja: Cunha é acusado de não levar a frente pedido de impeachment protocolado contra Dilma.
O advogado Crema explica:
“O presidente da Câmara dos Deputados, sistematicamente, vem indeferindo o recebimento de denúncia contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Até aí, nenhuma novidade, posto que o presidente da Câmara proclamou em todas as direções que o impeachment da presidente Dilma é inconstitucional, ilegal e golpista.
Contudo, o maior “ato imperial” do presidente da Câmara, tem sido o de negar encaminhamento do recurso ao Plenário da Casa. O argumento utilizado pelo presidente para não encaminhar os recursos, que combatem a sua decisão, é de que somente deputados federais podem recorre ao Plenário da Câmara.
A ação judicial prova exatamente o oposto. A Constituição Federal, a Lei nº 1.079/50 e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determinam expressamente que a legitimidade ativa para acusar a presidente da República por crime de responsabilidade é exclusiva do cidadão brasileiro”.
Crema prossegue: “Tanto que se um deputado federal, ou qualquer outro parlamentar, pretender denunciar a Presidente da República o fará na condição de cidadão, e não em razão da qualidade do cargo político.
O direito de recorrer ao Plenário da Câmara, da decisão monocrática do presidente que indeferir a denúncia contra a presidente da República, está previsto no § 3º do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que assim determina: “é permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, […] por crime de responsabilidade”, “do despacho do Presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário”.
Sustenta-se na ação que a decisão do presidente da Câmara revela abuso de poder, por desrespeitar norma interna da Casa Legislativa, contraria expressamente a Constituição Federal e a Lei nº 1.079/50.
A ação judicial registra que as decisões do STF são favoráveis ao cabimento do recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados para modificar as decisões do presidente da Casa que indeferir denúncia contra Presidente da República por crime de responsabilidade”.
Para que você entenda:
No dia 25 de fevereiro passado , foram protocolados na Câmara dos Deputados dois novos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
O autor foi o advogado Luís Carlos Crema. A este blog ele explicou:
”O primeiro pedido de impeachment, fundamentado nas provas obtidas na Operação Lava Jato, registra o cometimento de dois crimes de responsabilidade. Um, por violação à Constituição Federal e à legislação eleitoral, vez que, conforme indicam as provas colhidas nas delações premiadas, parte do dinheiro roubado da Petrobras foi utilizado para financiar a campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014”, afirmou o advogado, que continua:
“O outro crime denunciado, decorre do fato de que parcela do dinheiro roubado, desviado ao PMDB e PP, foi utilizado para comprar o apoio de partidos políticos à administração da presidente Dilma, evidenciando, assim, o crime de responsabilidade por atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo.
O segundo pedido de impeachment denuncia a improbidade administrativa da presidente Dilma, por negligenciar e permanecer inerte frente aos crimes cometidos na Petrobras que geraram prejuízo estimado de R$ 88,6 bilhões, conforme revelado pela presidente do Conselho de Administração, Graça Foster. A denúncia também identifica crime de responsabilidade de Dilma, pela negligência na conservação do patrimônio da Petrobras e por atentar contra a segurança interna do país, ao permitir a infração de lei federal”.
A 21 de outubro do ano passado Crema já havia protocolado junto à Câmara o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. E também duas outras ações junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, das Eleições de 2014.
A 23 de outubro, também de 2014, Crema havia ajuizado outro: sobre as provas que estão sendo obtidas pela Justiça Federal sobre o esquema para desviar recursos da Petrobras com o objetivo de financiar partidos políticos – PT, PMDB e PP – bem assim para custear a campanha à Presidência da República de 2010 da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo Crema, as denúncias fundavam-se no fato da presidenta da República subordinar e submeter a sua administração, diga-se, a da República Federativa do Brasil, a interesses de entidade e governos estrangeiros, notadamente, ” à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos de países ditos ‘revolucionários’ da América Latina”.
Mas, diz ele, agora os fatos avançaram muito mais para que se ajuízem novas ações contra Dilma
Confira os pedidos de impeachment na íntegra, os que são barrados por Eduardo Cunha:
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