Para procuradores, padrões estéticos ferem liberdade de expressão e intimidade
Ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no Acre quer garantir aos estudantes de escolas públicas militares e cívico-militares o direito a não seguir “padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar” que não estejam relacionados à melhoria do ensino. Se acatada, a proposta terá abrangência nacional.
Segundo os procuradores, a questão está relacionada à garantia de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, intimidade e vida privada. Assim sendo, as condutas impostas pelos militares não se aplicariam a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem ou formas de vestir dos estudantes.
Além disso, a ação pede que os colégios “se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação pessoal”. Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos tem “impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários”, além de revelar “verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime constitucional”.
Entre as determinações apresentadas pelos colégios militares está a de que “cabelos volumosos serão usados curtos ou presos”, enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que representa, segundo o MPF, “racismo institucional com as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados”.
Ainda segundo a ação, “a valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da redefinição da identidade negra”.
Visão limitada
O MPF argumenta que essas escolas proíbem, também, comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”. Na avaliação dos procuradores, isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de expressão.
Em nota, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirma que as restrições estéticas implantadas pelo modelo de militarização das escolas “seguem uma visão de mundo limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na experiência de aprendizado”.
Ele acrescenta que a recente deliberação do Executivo Federal de encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não repercute na referida ação civil pública porque “o objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas militares estaduais e federais”.