quinta-feira, 07/11/2024
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Mais de 40% dos presos no Brasil ainda aguardam julgamento

Para cada 10 vagas disponíveis no Sistema Penitenciário brasileiro existem, em média, 16 presos. Esse número é referente a dezembro de 2009, segundo o Infopen – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. São Paulo, o estado com o maior número de presos (163.915 dos 473.626 no Brasil), tem também o maior número de vagas (101.774 do total de 294.684) e mantém a média nacional no número de presos por vaga. Já o estado onde essa relação é mais crítica é Roraima, com três detentos por vaga.

Durante esta semana, o G1 vai publicar uma série de reportagens que destacam dados sobre a população carcerária no país. O levantamento trará também a opinião de especialistas.

Além da disparidade entre a quantidade de presos e de vagas, inúmeros fatores levam à superlotação dos presídios brasileiros. Um deles é a grande quantidade de presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam julgamento. Segundo o Infopen, em 2009, havia 152.612 presos provisórios em penitenciárias, além dos mais de 56 mil em carceragens da Polícia Civil.

“Presos provisórios são aqueles que aguardam julgamento e que tiveram a prisão decretada ou mantida pelo Judiciário com a finalidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou mesmo garantir as práticas de atos investigatórios. Em tese, eles deveriam estar, segundo a Lei de Execução Penal (LEP), em cadeias públicas”, diz o advogado Guilherme Portugal, professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, de Belo Horizonte, especializada em direito.

Para André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de políticas penitenciárias do Depen, a demora nos julgamentos desses presos decorre principalmente da morosidade do Poder Judiciário. Segundo ele, há um número reduzido de juízes, e muitos processos. “Atualmente, no Brasil, mais de 44% da população carcerária é de presos provisórios. E o que se espera dos juízes é desumano”, afirma.

A morosidade impede ainda que presos progridam de regime, conforme determina a lei em casos específicos. “O preso condenado a crime não hediondo pode migrar para o regime imediatamente mais brando ao cumprir um sexto da pena. Já para aqueles que cometeram crimes hediondos, a progressão de regime se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e três quintos se for reincidente”, explica o diretor do Depen.

“Temos muitos casos de presos que nos procuram, mandam cartas, porque estão esquecidos. Já teriam direito à progressão de pena, mas não têm assistência. Esse é um problema de acesso à defesa”, diz Paula Ballesteros, pesquisadora do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo (USP).

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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