A menos de uma semana do fim do prazo do parcelamento da Lei nº 11.941/99, que ficou conhecido como Refis da Crise, mais de 80% dos contribuintes ainda não consolidaram seus débitos na Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
Exatamente 167.628 mil contribuintes têm apenas até 25 de maio, às 21h, para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os sites contêm todas as instruções para consolidar os débitos que o contribuinte que deseja parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise.
Nessa data também termina o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Refis
Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 mil contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados.
Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise.
No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
Fonte:
Receita Federal