Nesta terça-feira (14), começam os pagamentos do Garantia-Safra do mês de fevereiro, relativos à safra 2010-2011, a 10.619 agricultores de 24 municípios dos estados da Paraíba, de Minas Gerais e da Bahia.
Os pagamentos são realizados nas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal e seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor.
Receberão o benefício os municípios Capela do Alto Alegre, da Bahia, e São João do Paraíso, de Minas Gerais, além dos seguintes municípios da Paraíba: Areial, Cacimba de Dentro, Caturité, Emas, Imaculada, Ingá, Juru, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Nova Palmeira, Patos, Pocinhos, Quixaba, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Felix, São João do Tigre, São José de Espinharas, São José dos Ramos, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz e São Sebastião de Lagoa de Roça.
Até o final de fevereiro de 2012, mais de 100 mil (111.304) agricultores de 169 municípios brasileiros receberam pagamentos do Garantia-Safra da safra 2010-2011. O valor de cobertura da safra anterior é de R$ 640 por beneficiado, dividido em quatro parcelas mensais. A cobertura da safra 11-12 será de R$ 680, conforme definido no Plano Safra da Agricultura Familiar.
A portaria que autoriza o pagamento foi publicada nesta sexta-feira (10) pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) no Diário Oficial da União. Acesse a portaria aqui.
O Garantia-Safra é um seguro, ou seja, uma ação de garantia de renda para as famílias agricultoras que vivem em municípios da região Nordeste, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e municípios do Espírito Santo. Com ele, o agricultor familiar com renda de até 1,5 salário mínimo tem a garantia de receber o seguro, em caso de secas ou enchentes que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município. Os recursos são provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, estados, municípios e agricultores familiares.
Avaliação de perdas do Garantia-Safra
O procedimento de avaliação das perdas médias municipais de municípios que aderem ao Fundo Garantia-Safra considera os critérios estabelecidos na Portaria MDA n°15/2009. A prefeitura municipal encaminha comunicado de ocorrência de perda e indica técnico vistoriador.
A SAF/MDA encaminha laudos amostrais; o técnico indicado faz as vistorias e digita os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia-Safra informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado (uma só cultura ou mais de uma na mesma área) e a produção colhida na área plantada.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário