domingo, 22/12/2024
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Maioria do STF vota pelo envio de nova denúncia contra Temer

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu a decisão do relator, Edson Fachin, e votaram pelo envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. Seis ministros votaram pelo envio da denúncia o relator Edson Fachin, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

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A sessão sobre a suspensão – ou não – do andamento da denúncia da PGR contra  Michel Temer e integrantes do PMDB, foi suspensa após o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu dos demais colegas e votou a favor dos pedidos feitos pela desfesa do presidente.  

Segundo Gilmar, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. “Se o procurador [Janot] acredita que a denúncia é minimamente viável deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse o ministro.

A questão começou a ser debatida na semana passada, antes mesmo do envio das acusações ao STF e será retomada na quinta-feira (20). 

A sessão desta quarta também foi marcada pela estreia da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público Federal (MPF) no Supremo. 

Na semana passada, após receber a denúncia contra Temer , o presidente Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. Temer é denunciado por organização criminosa e obstrução de Justiça.

Defesa de Temer

O julgamento de hoje foi motivado por um pedido da defesa do peemedebista de suspender a nova acusação. A ideia da suspensão foi a primeira ideia do advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente.  Na quinta-feira (14), porém, após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR .

De acordo com o advogado, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo e, conforme prevê a Constituição, um presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo. 

“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.

Segundo notícia publicada na semana passada pelo jornal O Estado de S.Paulo , o Supremo dará aval ao ministro Edson Fachin , relator do caso que envolve Michel Temer na Corte, para enviar a acusação formal contra o presidente à Câmara dos Deputados.

* Com informações da Agência Brasil.

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Parmenas Alt
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