sábado, 05/10/2024
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Maior idade penal pode ser implantada no Brasil

Dois assassinatos chocaram o Brasil no ano passado: o do guitarrista Rodrigo Netto, da banda Detonautas, e o de Ana Cristina Johannpeter. Ambos foram baleados no Rio de Janeiro ao tentarem reagir a um assalto. Dois menores (um de 16 e outro de 17) figuram na lista dos acusados dos crimes.

Tais mortes aliadas a outras tantas reacendem a discussão sobre o tema da maioridade penal, ou seja, a diminuição da idade de punição do cometimento de um delito. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) adota a teoria de proteção integral, considerando a criança e o adolescente (menores de 18 anos) pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Tal fato exclui ambos de cumprirem penas em presídios comuns, e ao cometerem crimes e contravenções penais, acabam sofrendo, como punição, medidas socio educativas.

Caso haja uma mudança na lei, a criança e o adolescente com idade abaixo dos 18 anos de idade passariam a sofrer as punições dos adultos, sendo presos, processados, condenados e, em caso de condenação, iriam para as prisões comuns.

Em artigo publicado no site ‘Jus Naviganti’, o juiz de direito no Estado de Goiás, Éder Jorge, afirma que “o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as conseqüências de seus atos, devendo se submeter às sanções penais, possuindo plena capacidade de discernimento”.

Presídios brasileiros

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan, que durante anos foi juiz titular da Vara da Infância e Juventude da capital, este é o principal erro. Na visão do magistrado, as cadeias brasileiras não possuem condições de recuperar menores e reintegrá-los à sociedade.

– Se ocorresse a mudança na lei, seria o caos. Nossos presídios são incapazes de recuperar os adultos, e com certeza não ajudariam a criança – disse Darlan.

O desembargador afirma que a acusação inicial do cometimento de crimes executados por menores pode levar a um equívoco. Ele explica que os adolescentes infratores, muitas vezes, seriam influenciados a participar dos delitos, ou seja, haveria uma indução ao erro. De acordo com Darlan, a punição mais adequada seria o cumprimento do ECA.

– O estatuto tem como objetivo dar aos jovens inseridos na marginalidade uma oportunidade de cidadania, assegurada na Constituição Federal. Se o cumprimento fosse à risca, haveria uma redução dos atos infracionais – garantiu.

Lei segue ONU

A legislação brasileira obedece às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), que considera a maioridade penal a partir dos 18 anos. Recentemente, Espanha e Alemanha elevaram para 18 a idade penal, o primeiro criou um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos. Na Inglaterra, Estados Unidos e alguns países da América Central, por exemplo, menores de 18, ao cometerem assassinatos e outros delitos, são julgados como adultos.

Para Darlan, mudar a legislação brasileira seria um retrocesso, justamente pelo fato de as leis brasileiras estarem amparadas na ONU. Caso mude essa cláusula, na sua visão, o Brasil deixaria de ser um país civilizado, perdendo um diferencial nesse aspecto.

– As melhores punições ainda são as medidas socioeducativas, com uma nova inserção na sociedade com dignidade e respeito – defendeu o desembargador.

A legislação brasileira prevê voto facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos incompletos, que capacita os adolescentes a ser eleitores podendo, conseqüentemente, escolher seus governantes. Na opinião do magistrado, o fato de irem às urnas e definirem uma eleição não seria motivo para a modificação na lei penal, pois ele ressalta ser apenas uma minoria (cerca de 10%) de jovens que se sentem habilitados a votar.

– A maioria ainda não se acha capaz de executar tal responsabilidade – completou Siro Darlan.

FU

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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