terça-feira, 03/12/2024
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Lutero promulga primeira lei de sua gestão

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Lutero Ponce (sempartido), cumprindo o que determina o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, promulgou o primeiro projeto de Lei de sua gestão.

O artigo 150, § 3º do Regimento Interno tem a seguinte redação; “decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do prefeito importará sanção tácita ou promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de 72 (setenta e
duas) horas”.

O artigo 29, § 8º, da Lei Orgânica do Município determina que; “se o prefeito não promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara o promulgará, e se este não o fizer no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao 1º vice-presidente fazê-lo em prazo legal”.

A primeira lei promulgada por Lutero Ponce foi a de nº 4942, de 03 de Janeiro de 2007, que prevê atendimento especial aos doadores de sangue em
estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços, bem como nas repartições públicas, estaduais e federais do município de Cuiabá.

De acordo com a Lei, o doador de sangue não precisa sujeitar-se mais a filas comuns, incluindo os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência. Também serão tomadas medidas para agilizar o atendimento em
todas as empresas prestadoras de serviços.

Conforme a nova lei, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, informações sobre o benefício concedido.

As empresas e instituições públicas e bancárias que não cumprirem o disposto estão sujeitas a multa de 20 UPF’ s (Unidade Padrão Fiscal). Em caso de reincidência, a multa será duplicada em relação ao valor anterior.

A nova lei determina que todas as empresas, postos de coleta e similares forneçam aos doadores uma carteira com a denominação “Doador de Sangue”.
Essa deve conter fotografia do doador e espaço destinado ao registro das doações. A validade é de 180 dias, contados a partir da última doação.

Para ter direito ao atendimento preferencial, basta que o doador apresente a carteira de Doador de Sangue, dentro do prazo de validade previsto.

A Lei é de autoria da vereadora Chica Nunes, eleita deputada estadual,diplomada.

Da Assessoria

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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