O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, o Projeto de Lei de Conversão nº 27 (com origem na medida provisória 440), que reajusta vencimentos de servidores de diversas carreiras típicas de Estado, como as de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-fiscal do Trabalho, da Área Jurídica, de Gestão Governamental, do Banco Central e da Carreira de Diplomata, entre outras. A Câmara dos Deputados terminou de aprovar o projeto de lei de conversão no dia 2 deste mês, e a sanção presidencial está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Pela estimativa do governo, os reajustes terão impacto financeiro total de R$ 20,4 bilhões nos próximos três anos e meio. A nova lei trata também dos Planos de Carreiras e Cargos da autarquia Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre outros.
O primeiro veto de Lula suprime o inciso VIII do artigo 4º, pelo qual os servidores da carreira de Auditoria Federal poderiam ser cedidos ao Poder Legislativo da União. Argumenta o presidente que o inciso VIII amplia “excessivamente” os casos de cessão, sem definir limites como ocorre com cessões ao Executivo.
Do artigo 102, o presidente vetou os incisos II, III e IV, que vinculavam ao Plano de Carreiras e Cargos do Ipea às carreiras de Planejamento e Gestão Pública, Suporte à Pesquisa e Suporte à Gestão; o parágrafo 2º, pelo qual as atribuições específicas desses cargos seriam definidas em decreto; o parágrafo 3º, que mantinha como estavam na inciso V as atribuições dos demais cargos de nível superior e os de nível intermediário do quadro do Ipea; e o parágrafo 4º, que enquadrava nos cargos do Plano de Cargos do Ipea os de nível superior e intermediário regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O artigo 111 e seus três incisos também foram vetados. Esses dispositivos definiam os pré-requisitos para os auxiliares técnicos de Pesquisa e de gestão do Ipea serem promovidos às classes de nível intermediário. Nesses casos, o presidente não especificou as razões dos vetos.
Do artigo 154, o presidente da República vetou os incisos XII, XIII e XIV, que estabeleciam o mérito e o desempenho como condições para progressão e promoção de três categorias de servidores do Ipea: técnico de Planejamento e Gestão Pública, auxiliar técnico de Pesquisa da Carreira de Suporte à Pesquisa e auxiliar técnico de Gestão da Carreira de Suporte à Gestão.
Lula vetou ainda a tabela de transposição dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Planejamento e Pesquisa Econômica Aplicada do Ipea, constante do Anexo XVIII; a correção e a estrutura dos cargos do Ipea definidas no Anexo XIX; e a definição das carreiras de Suporte do Ipea constante da Tabela II do Anexo XX.
Nas razões apresentadas ao Congresso, Lula afirma que os dispositivos vetados apresentavam “vários problemas constitucionais”, porque são de iniciativa “privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.
Mais vetos
Outro artigo suprimido pelo presidente é o de número 167, que condicionava o provimento dos cargos efetivos criados pela nova lei à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária. A razão do veto foi o fato de que essa exigência se aplica a qualquer provimento de cargo.
O presidente vetou também o artigo 168, que transformava em cargos de analista tributário da Receita os cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, por não terem os respectivos servidores prestado concurso público para essas funções.
Foram eliminados ainda o parágrafo único do artigo 166, que dava a candidatos aprovados remanescentes de concursos públicos o direito de ocuparem novos cargos de delegados de Polícia Federal e Perito Criminal Federal. Razão apresentada: “A competência para nomear servidores públicos é privativa do presidente da República”.
U.Seg