O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nesta terça-feira, quando embarca para a Europa, a reforma eleitoral. Houve pedidos de veto a pelo menos dois artigos: que tratam do voto impresso e do voto em trânsito.
Lula, que viajaria para São Paulo nesta terça-feira, cancelou a agenda para analisar vários assuntos pendentes em Brasília, entre eles, estes pontos da lei eleitoral.
O prazo legal para sanção do projeto é dia 3 de outubro. Mas o governo nem pensa em usar todo este tempo que dispõe porque sabe que a lei eleitoral, para entrar em vigor, precisa estar sancionada até um ano antes das eleições.
Com isso, o Planalto já decidiu que o projeto será sancionado até o dia 2 de outubro, sexta-feira, embora a intenção seja de que o próprio presidente Lula faça isso. Se, por algum acaso, Lula não assinar a sanção antes de viajar para a Europa, a assinatura será feita pelo vice-presidente José Alencar no exercício do cargo.
Internet “livre”
Após vários embates, a reforma eleitoral foi aprovada na Câmara no dia 17 de setembro. Tal como o Senado, a Câmara confirmou “a livre expressão do pensamento na internet” durante as campanhas, mas manteve restrições para os debates na internet, onde será obrigatória a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara.
Os deputados derrubaram a proposta dos senadores que permitia a realização dos debates com a participação de dois terços dos candidatos pertencentes a partidos que tivessem pelo menos dez deputados federais.
Outra mudança para a internet derrubada se refere à propaganda paga, que continua proibida. O Senado pretendia liberar a modalidade só aos candidatos à presidência, mas a proposta foi rejeitada pelos deputados.
Como principal emenda para o meio virtual adotada, está “a livre manifestação do pensamento” pelos sites de empresas de comunicação, desde que o autor se identifique e seja garantido o direito de resposta.
Também foi recebida a emenda que pune os provedores de internet que não retirarem do ar propaganda gratuita irregular, após notificação judicial.
Em contrapartida, fica mantido o acréscimo dos senadores para isentar os provedores nos quais existam propagandas irregulares sem conhecimento prévio (exemplo: um blog que publica propaganda irregular sem que a empresa de hospedagem saiba).
Por fim, foi mantida a liberação para que sites, blogs e outros instrumentos oficiais usados por candidatos na internet fiquem no ar mesmo no dia da eleição. Outros sites que contenham propaganda devem retirá-la 48 horas antes da disputa.
Doação
A lei também garante as chamadas “doações ocultas”, ao deixar explícito que as empresas podem contribuir para os diretórios de partidos, que repassam os recursos aos comitês financeiros ou diretamente ao candidato. Isso evita que ele fique “carimbado” pela doação de determinada empresa. A minirreforma proíbe a propaganda eleitoral em outdoors, em muros e paredes externas e em placas. Os candidatos ficarão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
U.Segundo
(*com informações da agência Estado)