quinta-feira, 07/11/2024
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Luiz Marinho apresenta Projeto de Lei que institui o Cartão Rompendo Limites pela Vida

Projeto de Lei  institui o Cartão Rompendo Limites pela Vida no âmbito do Estado de Mato Grosso.  A proposta do deputado Luiz Marinho (PTB) é  unificar  os critérios de concessão de auxílio financeiro, em caráter  temporário, ao núcleo familiar que assuma as despesas de tratamento de usuário de álcool e outras drogas, com vistas ao custeio das despesas com internação voluntária do usuário em entidade especializada  e credenciamento pelo Conselho Estadual  de Políticas sobre Drogas-Conen-MT, bem como à complementação subsidiária para despesas conexas, observadas  em lei.
As famílias com parentes dependentes de álcool ou outras drogas, vão receber uma bolsa do Governo do Estado para custear a internação do usuário no valor  total de R$ 1050,00, destes 10% serão destinados para despesas  de familiares com visitas  ao dependente e os outros 90% ao pagamento da comunidade terapêutica. O valor será repassado diretamente à comunidade terapêutica que tenha convênio com o Estado.
De acordo com o projeto os benefícios serão creditados mensalmente, por meio de cartão magnético. As famílias receberão o recurso por no máximo nove meses consecutivos, sendo permitida nova concessão após o transcurso de dois anos, contados do último benefício.
O benefício deverá ser pleiteado junto à unidade municipal de atendimento do local de residência do usuário de álcool ou outras drogas. A família deverá instruir  seu requerimento com relatório de médico psiquiatra do sistema público de saúde que atesta a dependência química e recomende a internação como medida de tratamento adequada.
A unidade municipal de atendimento avaliará  as condições socioeconômicas  do  núcleo familiar solicitante e,  mediante  recebimento do atestado médico, emitirá relatório circunstanciado recomendando ou não sua inscrição no cadastro de beneficiários da ação governamental, que será remetido ao Conselho Estadual sobre Drogas-Conem-MT.
Após a medida de internação  realizada a entidade credenciada remeterá à  unidade uma via original do prontuário de internação do usuário, além de cópia do termo de consentimento assinado  pelo paciente, do que dependerá o crédito do benefício. A unidade deverá comunicar de imediato a internação ao Conem-Mt, remetendo cópia da documentação.
As entidades interessadas   na prestação do serviço, poderão a qualquer momento e independente de ato convocatório ou de chamamento público, requerer  o credenciamento junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ocasião em que farão prova de sua regularidade jurídica e fiscal, bem como de sua capacidade técnica.
O credenciamento será efetivado  por portaria do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas-Conen/MT, publicado em órgão oficial do estado, precedida de vistoria realizada por representantes da Secretaria de Estado de Saúde.
 
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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